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I SÉRIE — NÚMERO 117

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terminais e crónicos, particularmente no caso de não poderem expressar a sua vontade no momento da

adoção dos cuidados básicos e de saúde.

O Deputado do PSD, Ricardo Baptista Leite.

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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder

Local, sobre as propostas de lei n.os

24, 38 e 47/XII (1.ª) e o projeto de lei n.º 144/XII (1.ª):

A revisão do regime jurídico do arrendamento urbano constitui uma das reformas estruturais fundamentais

que cumpria concretizar, quer porque corresponde a uma antiga e profunda necessidade do País, quer

porque, no contexto de crise em que Portugal foi mergulhado, constitui um dos compromissos inscritos no

Memorando de Entendimento com a troica.

Saúdo o Governo por a haver empreendido e conduzido com êxito o processo político de apreciação

parlamentar que levou à sua aprovação final.

A dinamização do mercado de arrendamento é uma das grandes carências estratégicas do País, para

agilização da economia, eliminação de graves distorções acumuladas, estabelecimento de um quadro de

equilíbrio social sustentável e racionalização das escolhas de indivíduos, famílias e entes associativos e

comerciais.

Todavia, na área específica dos inquilinos mais idosos, no arrendamento habitacional, creio que se poderia

e deveria ter mais cuidado.

É fundamental remeter para o normal funcionamento do mercado todas as questões do arrendamento

urbano, quanto ao ajustamento livre dos seus contratos e à resolução dos seus conflitos. E é claro também

que as funções de garantia social competem ao Estado e autarquias locais e não aos senhorios, muitos deles

com graves carências também e sofrendo os efeitos severos de distorções económicas acumuladas ao longo

de décadas.

Mas há uma transição de responsabilidade social que tem de estar presente naquelas áreas muito

limitadas em que a mudança de regime teria efeitos pessoais irreparáveis e claramente injustos. Não creio que

possam enviar-se para o mercado livre (ou mesmo mitigado), fosse de imediato, seja de forma diferida,

aqueles a quem, em razão da sua idade avançada e da absoluta não-elasticidade dos seus rendimentos, não

é exigível, nem socialmente justificável, que sejam forçados a ajustar-se a um mercado de que sempre foram

arredados pelas opções legislativas anteriores.

Sei que o Governo procurou encontrar uma resposta amortecida e de diferimento de efeitos para estes

casos que me preocupam no plano humano. E saúdo também, tanto no debate na generalidade, como nas

discussões na especialidade, o trabalho e o esforço persistente do meu colega de bancada, Deputado Artur

Rêgo, para melhorar o regime jurídico na perspectiva da responsabilidade social.

Mas penso que se deverá ir mais longe para assegurar a protecção efectiva dos mais idosos, eliminando

em absoluto do seu horizonte de preocupação e ansiedade agravamentos incomportáveis das rendas ou o

pavor do despejo em fim de vida por gravosa alteração de condições contratuais.

No esforço final de negociação da lei, foram introduzidas excepções que não terão justificação social, nem

económica bastante, mas que possuíram por certo potência de lobbying suficiente. E, infelizmente, fez falta um

pouco mais de atenção à situação humana dos mais idosos, cuja voz não foi suficientemente ouvida. Algumas

propostas de alteração na especialidade apresentadas neste ângulo específico mereciam ter tido outro

acolhimento e melhor sorte.

É matéria que deveremos manter sob exame atento nos próximos cinco anos, trabalhando por um regime

jurídico claro, que, a um tempo, não seja uma floresta de exceções, mas acautele unicamente — e

devidamente — aqueles casos humanos de exceção ao mercado em que a aplicação deste poderá ser

gravemente danosa.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.