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2 DE JUNHO DE 2012

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Os habitantes, apesar de terem os serviços essenciais garantidos, foram encontrando naturais dificuldades

na resolução de situações que a todos parecem simples, e desejam que a situação administrativa seja

ultrapassada. No entanto, abstraíram-se do facto de o território em causa, apesar de gerido por uma só

entidade — Parque Expo 98, S.A. —, pertencer a dois municípios.

Em síntese, não se afigura como justo e adequado que aqueles que já foram prejudicados durante as

décadas do processo industrial sejam agora inibidos de recolher o fruto do processo de requalificação que

aquele território sofreu, com todos os ganhos daí resultantes, presentes e futuros.

E, por não encontrar justificação para qualquer redução do território ribeirinho do concelho de Loures, esta

declaração de voto manifesta, também, a total discordância com a veiculada pretensão de supressão do

território ao município de Loures integrante das freguesias de Moscavide e Sacavém. A verdade é que uma

posição definitiva sobre esta questão, em respeito pelas mais amplas regras democráticas e de defesa da

polis, teria obrigatoriamente de passar por uma consulta à população das freguesias que seriam afetadas, e

será sempre a vontade da população que em última instância definirá o futuro.

É esta a razão do meu voto: respeito pela lei que, após entrar em vigor, vincula tanto os cidadãos como

esta Assembleia da República; respeito pelos cidadãos a quem ela se dirige e pela confiança destes neste

órgão; respeito pelos demais órgãos do Estado democrático, em que se incluem as autarquias; e, por fim,

respeito pela Lei Fundamental do meu País, a Constituição da República Portuguesa.

O Deputado do PS, Pedro Farmhouse.

——

Os Deputados subscritores declaram que se abstiveram na votação na generalidade dos textos de

substituição acima referenciados e que, na especialidade, votaram contra a alínea c) do artigo 4.º, o artigo 10.º

e os n.os

1 e 3 do artigo 17.º; votaram a favor da alínea c) do artigo 4.º e abstiveram-se nos demais artigos, por

considerarem que:

1 — O modelo de organização administrativa em vigor na cidade de Lisboa, aprovado em 1959, encontra-

se obsoleto, desadequado e incapaz de dar efetiva resposta aos anseios das populações, dos agentes

económicos e daqueles de visitam a cidade de Lisboa, dadas as profundas alterações e vicissitudes

demográficas, sociais, económicas, culturais e políticas entretanto ocorrida;

2 — O reconhecimento pelos cidadãos e pelos autarcas do desfasamento do modelo de governação

vigente e os novos desafios da cidade reclamam que se proceda efetivamente a uma reorganização

administrativa profunda de Lisboa;

3 — Uma resposta adequada ao atual panorama obrigaria não só a que se propusesse uma alteração

consistente, estruturada e ambiciosa do seu número, como também uma reconfiguração de atribuições

próprias das freguesias, como dois elementos centrais a todo o processo de reforma das estruturas de

governação de Lisboa;

4 — O CDS-PP defendeu, ao invés das propostas contidas no projeto de lei n.º 120/XII (1.ª), um novo

modelo de 11 freguesias, vertido no projeto de lei n.º 164/XII (1.ª). Ao estabelecer que as novas entidades

administrativas detêm maior extensão territorial e populacional, maior escala de atuação e maior equidade,

justifica plenamente o acolhimento de novas competências e recursos, uma vez que potencia a obtenção de

ganhos de eficácia na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da necessária proximidade à população;

5 — As propostas do CDS-PP foram a adequada resposta aos atuais desafios e necessidades da cidade

de Lisboa, já que concretizaram os princípios da autonomia local, da descentralização administrativa e da

subsidiariedade, contemplando um claro reforço das competências e dos recursos próprios dos órgãos

executivos de freguesia, direcionando responsabilidades para quem detém um maior conhecimento local

(dignificando, simultaneamente, a figura do eleito local das freguesias);

6.— As propostas do CDS-PP traduziram, ainda, uma repartição certamente mais integrada das políticas

de responsabilidade do município e das freguesias (aproximando-se das escalas de representação política

local existente nas cidades europeias), diminuindo a desconexão e a distância das estruturas administrativas

no município;