I SÉRIE — NÚMERO 117
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7 — O projeto de lei n.º 120/XII (1.ª), ao pretender apenas a redução das atuais 53 freguesias para novas
24 freguesias, fica aquém do espírito reformador que se impunha e que Lisboa merece e consubstancia uma
tímida resposta aos atuais desafios e necessidades da cidade de Lisboa;
8 — Onze seria o número de freguesias ideal para permitir um adequado e útil reforço de competências
das freguesias, aumentando e diversificando o serviço que prestam às populações, pois que só a criação de
freguesias robustas permitiria aproveitar ao máximo as suas potencialidades: é preferível ter 11 freguesias
fortes a ter 53 freguesias dispersas e fracas, ou ter 24 freguesias nem pequenas nem robustas, como defende
o projeto de lei n.º 120/XII (1.ª);
9 — A mera redução para 24 freguesias preconizada pelo projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) é um passo curto
cujo resultado será o de a cidade de Lisboa continuar a ser a capital da Europa dividida em mais entidades
administrativas de carácter local;
10 — Ademais, salienta-se que o CDS-PP, em devido tempo, alertou a Assembleia da República para o
facto de o projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) poder eventualmente estar ferido de inconstitucionalidades, não só na
tramitação do respetivo processo legislativo, como na própria substância de algumas das normas contidas
nesse projeto de diploma legal;
11 — O CDS-PP foi a força política que em primeiro lugar defendeu a criação de uma nova freguesia do
Parque das Nações, com limites correspondentes àquele que foi o território da zona de intervenção da Expo
98, pelo que nos congratulamos pelo facto da criação da nova freguesia do Parque das Nações, ainda que
discordemos do facto de os seus atuais limites a Norte ultrapassarem a linha férrea, até à Praça José Queirós
e Av. Infante D. Henrique, passando, assim, a incluir indevidamente o Casal dos Machados e a Quinta das
Laranjeiras;
12 — Por último, o CDS-PP discorda em absoluto do facto de o projeto de lei n.º 120/XII (1.ª), do PSD/PS,
redefinir o limite Norte da freguesia dos Olivais, amputando ao concelho de Lisboa toda a área a Norte da Av.
Dr. Alfredo Bensaúde (designadamente a zona do quartel do RALIS e do Bairro Municipal Bensaúde) e que
anteriormente fazia parte do concelho de Lisboa.
Os Deputados do CDS-PP, João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — João Rebelo — Isabel Galriça
Neto — José Lino Ramos — Adolfo Mesquita Nunes — Inês Teotónio Pereira.
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Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PS Inês de Medeiros não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
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