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I SÉRIE — NÚMERO 117

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do BE, tem a palavra o Sr. Deputado

Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: o Sr. Ministro

Adjunto e dos Assuntos Parlamentares deu aqui nota do seu regozijo pelo acordo celebrado entre o Governo e

as autarquias locais, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, «embandeirou em arco»,… Creio que

poderia ter sido mais comedido nessa apreciação, porquanto o acordo a que chegou foi uma espécie de

acordo sob chantagem sobre os municípios, os quais, enfim, vêm manifestando o seu desagrado com o dito

acordo.

Além do mais, ele vem impender sobre as populações o custo das dívidas dos municípios, quer no preço

da água, quer no preço de vários serviços. Tudo o que resulta desse acordo é um agravamento das condições

e da qualidade de vida das populações. Portanto, sobra para a população aquilo que é um mau acordo em

relação às autarquias locais da responsabilidade da tutela.

Sr. Ministro, feita esta nota prévia (não o deixaria «embandeirar em arco» sem algum comentário), o BE

não tem nenhuma reserva em relação à necessidade da redução, com critérios, de dirigentes na administração

local. Nunca tivemos. Vimo-lo defendendo há muitos anos. Assim como não temos em relação àquilo que

pensamos ser a necessidade de dissolução, quase universal, das empresas municipais ou equiparadas.

Defendemo-lo e vimo-lo reivindicando neste Hemiciclo há vários anos! Não é de agora, é uma posição

consolidada há muito tempo.

Reconhecemos, até, que no diploma que aqui nos traz, acerca das entidades empresariais locais e

equiparadas, há um conjunto de «balizas», nomeadamente do ponto de vista do controlo jurisdicional, de

informação, de reporte ao perímetro financeiro das autarquias, que inegavelmente introduzem rigor num

universo que não tinha rigor algum.

Em todo o caso, distanciamo-nos do projeto do Governo em dois pontos fundamentais. Um deles é a

reincidência em quererem tomar os serviços municipalizados numa base empresarial. Para nós, continua a

não fazer sentido que sejam recrutados entre os vereadores os conselhos de administração, embora não

remunerados, e que depois, a seguir, em toda a hierarquia (diretor-delegado, por aí abaixo…) tudo seja

exatamente como no setor público administrativo. Para nós, não faz o menor sentido esse seccionamento das

vereações por conselhos de administração de serviços municipalizados.

Há ainda outro ponto que, para nós, é inultrapassável, que é o de saber o que fazer aos trabalhadores das

empresas municipais e equiparadas uma vez dissolvidas, porquanto, considerando aqueles limites

quantitativos do ponto de vista da captação de receitas, da acumulação de défices, etc., seguramente muito

poucas vão sobreviver.

Não há no diploma do Governo uma responsabilização pela reafectação ao município-mãe, ou aos

municípios que deram origem a essas estruturas, quando se trata de mais de uma autarquia de nível

municipal, dos seus trabalhadores. O que há é uma circunstância em que, eventualmente, uma parte de todos

aqueles que já têm um contrato por tempo indeterminado poderão regressar aos quadros dos municípios, mas

todos aqueles que não têm essa circunstância provavelmente terão um procedimento concursal e muitos

outros não serão reabsorvidos pelos municípios.

Ora, esta é uma questão essencial: se os municípios assumem as dívidas e todas as responsabilidades

contraídas pelas empresas de que foram dominantes, porque é que não assumem um outro passivo, que é o

quadro dos seus trabalhadores?

Portanto, nessa circunstância, não podemos de maneira nenhuma aceitar que haja dissolução das

empresas municipais sem a garantia de que os trabalhadores que estão vinculados e afetos a essas empresas

poderão ser transferidos para o município-mãe ou para o conjunto de municípios que deram origem a essa

entidade empresarial local.

Sr. Ministro, por isso, apresentamos um diploma onde procuramos manter coerência em relação a esses

pontos, e pensamos que nestes aspetos — serviços municipalizados, reafectação de trabalhadores, critérios

contra a duplicação de serviços — temos um diploma com autonomia própria, diferenciado e distante do

diploma do Governo.

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