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I SÉRIE — NÚMERO 117

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O Sr. Fernando Marques (PSD): — Esta iniciativa não só dá cumprimento aos compromissos assumidos

pelo Estado no Memorando de Entendimento, como revela, essencialmente, uma vontade de reformar as

instituições numa lógica de sustentabilidade e coesão territorial.

Todos sabemos que o crescimento acelerado, embora muitas vezes descontrolado, do setor empresarial

local correspondeu a uma fase de grande desenvolvimento local no domínio das infraestruturas básicas e

construção de equipamentos da responsabilidade das autarquias que tiveram um papel crucial na

infraestruturação do País nos últimos 30 anos. Mas é tempo de «separar o trigo do joio»! Nas 392 entidades

identificadas, existem, com certeza, muitos e bons exemplos, embora muitas empresas não passem de

extensões dos serviços da autarquia, servindo para contornar questões, como a contratação pública e de

pessoal, contratação de empréstimos, agilização de procedimentos, etc.

O estudo piloto para a descentralização e cooperação intermunicipal, efetuado sobre as comunidades

intermunicipais e recentemente apresentado pelo Governo, aponta, claramente, para o reforço das

competências destas instituições, pelo que todo o paradigma da gestão municipal deve ser alterado,

identificando quais os níveis da administração pública e o modelo que melhor podem prestar os serviços

públicos de qualidade e proximidade.

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O presente diploma vem, pois,

disciplinar a constituição e funcionamento das empresas locais, sem perder de vista a autonomia do poder

local, mas tendo em atenção as exigências do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal e

o esforço, que todos temos de fazer, na credibilização e recuperação do País.

Com esta proposta de lei, são devidamente tipificados os dois domínios de atuação das empresas

municipais — exploração de atividades de interesse geral ou promoção do desenvolvimento local e regional —

e é enunciado detalhadamente o objeto social, como forma de evitar desvios às atribuições dos municípios,

qualificando-os definitivamente como pessoas coletivas de direito privado.

São integradas um conjunto de normas relativas aos serviços municipalizados, consagrando-os como

expressão da atividade empresarial local, embora sem personalidade jurídica, e definidas as regras para as

participações locais e outras participações.

As regras do equilíbrio de contas e a obrigatoriedade de celebração de contratos-programa entre a

entidade participante e a empresa, para atribuição de subsídios à exploração, bem como os deveres de

informação e a exigência de visto prévio do Tribunal de Contas, conferem mais rigor e transparência às

empresas locais.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta de lei não é, pois, contra as autarquias nem pretende

cercear a autonomia do poder local, como alguns apregoam; antes pelo contrário, é uma proposta de lei

objetiva que, ao definir regras claras, simplificadas e uniformes, está a garantir a sustentabilidade das

autarquias no futuro.

Resulta desta proposta de lei um novo paradigma relativamente à anterior lei ao consensualizar-se que o

recurso a estas soluções empresariais deve estar igualmente subjugado ao controlo e à consolidação

orçamental das contas públicas.

Estamos, pois, perante um Governo com coragem para fazer as reformas estruturais de que o País precisa.

Pode o Governo contar com o apoio do Grupo Parlamentar do PSD para a aprovação destas propostas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista pedidos de esclarecimentos ao orador, pelo que

dou a palavra à Sr.a Deputada Margarida Neto, do CDS-PP, para uma intervenção.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Debatemos aqui, hoje, o primeiro dos eixos para a reforma administrativa autárquica, em cumprimento do

Memorando de Entendimento assinado, que é muito claro quanto aos compromissos assumidos pelo Governo

português relativamente a esta matéria.

Pena é que esta reforma só venha a ser implementada por obrigações assumidas com quem nos

emprestou dinheiro para não cairmos na bancarrota.

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