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8 DE JUNHO DE 2012

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O Sr. SecretáriodeEstadodoDesportoeJuventude (Alexandre Mestre): — Sr. Presidente, Srs.

Deputados: As duas propostas de lei hoje em apreço surgem do Memorando de Entendimento.

A necessidade de transpor correta e integralmente a Diretiva de Serviços, de 2010, e a Diretiva de

Qualificações, de 2009, é o ponto de partida para a apresentação destas duas propostas de lei.

Pretende-se também a liberalização no acesso à profissão, pois há que respeitar a livre prestação de

serviços, prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Há pareceres favoráveis da Estrutura de Missão para Acompanhamento da Execução do Memorando da

troica, da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões e da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que estamos limitados no tempo e são conhecidos os preâmbulos

que justificam estes diplomas, permito-me destacar apenas que, de entre outras bonificações, na proposta de

lei que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, o cerne da questão

está em abranger as atividades desportivas não compreendidas no objeto das federações desportivas titulares

do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva. Essas atividades estão excluídas no regime ainda em vigor,

sendo que passam a estar abrangidas, numa lógica necessária de homogeneização da qualidade do treino

desportivo.

Por seu turno, a proposta de lei que define o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção das

atividades física e desportivas dá acesso, cria emprego, a casos antes excluídos. Por exemplo, a casos de

pessoas oriundas do ensino técnico e profissional e do ensino tecnológico, cursos cujo valor acrescentado é

precisamente a habilitação para o exercício de uma profissão, que não fazia sentido não estarem integrados.

Mais: não se cumpria a livre prestação de serviços.

Ouvimos a escola de formação de fitness, a Associação de Empresas de Ginásios e Academias de

Portugal (AGAP), os Departamentos de Formação e de Desporto do Instituto Português do Desporto e

Juventude (IPDJ), que também convergiu na necessidade desta alteração, federações e técnicos. Todos

convergiram no seguinte ponto: com a figura do diretor técnico e do, agora, chamado «técnico de exercício

físico», nos termos propostos por esta proposta de lei, conseguimos, simultaneamente, cumprir as exigências

da troica, respeitar o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ter um funcionamento adequado ao

nível das tipologias de infraestruturas desportivas previstas.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa regista apenas inscrições de oradores para intervenções, pelo que dou,

agora, a palavra ao Sr. Deputado Miguel Tiago.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As propostas de

lei que, hoje, se discutem alteram dois regimes profissionais de direção de atividades físicas e desportivas,

depois de ter tido lugar uma pequena convulsão na gestão e reconhecimento de competências de treinadores

e monitores desportivos de todo o País e de todas as modalidades.

É, certamente, necessário que sejam regulamentadas as responsabilidades, as competências e

conhecimentos dos técnicos e treinadores desportivos, disso dependendo mesmo, em grande escala, a

qualidade e a segurança do serviço prestado por um ginásio privado ou a prática desportiva numa associação

ou num clube.

Porém, as iniciativas presentes não alteram praticamente em nada a substância do atual regime, que

vigora através dos decretos-lei que o Governo, agora, vem revogar. A utilidade destas iniciativas é uma

primeira questão que se levanta, particularmente, tendo em conta que não vêm corrigir as injustiças,

burocracias e pagamentos indevidos exigidos aos cidadãos, antes vêm, apenas, alterar nomenclaturas e

introduzir mecanismos de caducidade nos títulos de treinador que, até à data, não existiam.

Desde a entrada em vigor do regime atual que os treinadores desportivos estão obrigados a frequentar um

curso superior ou a ser titulares de qualificações e habilitações desportivas específicas, tendo vigorado um

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