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8 DE JUNHO DE 2012

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regras relativas à emissão dos títulos profissionais e as regras relativas à revogação e caducidade do título,

neste caso, por incumprimento da frequência com aproveitamento de ações de formação contínua.

Quanto à proposta de lei n.º 63/XII, permitam-me que destaque o facto de deixar de ser necessária a

renovação do título profissional de treinador de desporto e a clarificação de um conjunto de situações,

nomeadamente de aspetos relativos ao acesso ao título profissional de treinador de desporto por via da

qualificação no âmbito do sistema nacional de qualificações.

Por último, no que respeita à regulamentação dos graus de treinador de desporto, a presente proposta de

lei prevê a possibilidade de existir uma correspondência entre os graus e as etapas de desenvolvimento dos

praticantes desportivos relativamente a atividades desportivas não compreendidas no objeto de federações

desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, as quais ficavam de fora no diploma anterior.

Destaquei estas questões mas podia ter destacado muitas outras. Convido os restantes grupos

parlamentares a aprovarem as propostas de lei em debate para depois, na especialidade, se for caso disso,

podermos todos melhorá-las. Assim é que deve funcionar a democracia, ou seja, contribuirmos para melhorar

as propostas, se assim o entendermos.

Termino felicitando o Governo por mais estas duas iniciativas, que bem traduzem a sua ação e a forma

como está a trabalhar para que Portugal seja cada vez melhor.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude

para uma intervenção.

O Sr. SecretáriodeEstadodoDesportoeJuventude: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começando

por responder ao Sr. Deputado Miguel Tiago, agora ausente, gostaria de dizer que, ao contrário do que foi

mencionado, o que aqui está em causa — tal como foi sublinhado pelos grupos parlamentares do CDS e do

PSD — é a simplificação e a desmaterialização.

Basta a leitura do artigo 14.º, em particular dos n.os

2 e 3, da proposta de lei n.º 59/XII para afastar de todo

a ideia que aqui foi criada. Não há uma necessidade de aferição, de cinco em cinco anos, da existência do

título profissional. Assim, basta ler o diploma para afastar a ideia de que nada se está a fazer, antes pelo

contrário. Atualmente, temos inscrição e renovação e vamos passar a ter um mecanismo de automaticidade.

Porém, uma vez que não estejam os preenchidos os requisitos do artigo 15.º, n.º 2, em relação à titularidade

do título profissional, obviamente não haverá essa renovação automática. Portanto, há uma simplificação, há

uma desmaterialização.

No caso dos dois diplomas em apreciação, quanto à questão do diferimento tácito, reputamos essenciais

estas formas de facilitar o aumento da prática desportiva e, simultaneamente, a qualidade de quem a ministra.

Sr. Deputado Laurentino Dias, fez-me lembrar o debate que aqui tivemos sobre a questão da dopagem:

incumprimento do anterior governo quanto à dopagem? Era melhor não fazer nada; incumprimento em relação

a diretivas de 2009 e 2010? Felizmente, reconheceu aqui que ainda bem que se atualiza, mas no tempo em

que exercia funções nesta área não atualizou.

De qualquer maneira, não vou voltar a pactuar com a ideia de que estamos só a fazer alterações

cosméticas. Ouviu-se aqui a inventariação de alguns exemplos de que não estamos apenas perante

alterações cosméticas, portanto, queira o Sr. Deputado, por favor, deixar de sistematicamente criar a ideia de

que se traz aqui apenas coisa nenhuma, porque é o contrário.

Sr. Deputado, ao contrário do que disse também — e, uma vez mais, nada como a leitura dos diplomas —,

no artigo 12.º, n.º 2, diz-se o seguinte: «(…) os referenciais de formação na componente tecnológica para a

obtenção de uma qualificação e os requisitos para homologação dos cursos conducentes à obtenção da

mesma integram o catálogo nacional de qualificações e são definidos por despacho do presidente do IPDJ,

I.P., mediante parecer prévio favorável da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.,

publicado no Diário da República (…)». Ou seja, quando disse aqui que o assunto estava «arrumado»,

esqueceu-se de ver que aquilo que tem de «arrumar» esse assunto é um despacho do Sr. Presidente do IPDJ

— deve reconhecer nele, com certeza, qualidades para isso — e um parecer prévio favorável da Agência

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