O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 2012

65

Para proceder à apresentação da proposta de lei, tem novamente a palavra o Sr. Secretário de Estado das

Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. SecretáriodeEstadodasObrasPúblicas,TransporteseComunicações: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta de lei visa estabelecer a regulamentação da profissão de examinador de

condução, volvidos que estão 20 anos sobre a vigência do atual regime, sendo que, para tal, se transpõe o

Anexo IV da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, que define os requisitos

mínimos de acesso e exercício da profissão de examinador de condução.

Pretendemos, com o presente projeto de diploma, promover a melhoria da qualificação dos examinadores,

estabelecendo, para o efeito, requisitos e conteúdos de formação mais exigentes, quer para o acesso, quer

para o exercício da atividade, o que permitirá dotar estes profissionais de competências reforçadas para um

exercício mais imparcial e mais rigoroso da profissão.

Contrariamente a outras profissões com tendência para desregulamentação, neste caso reforçamos a

regulamentação desta profissão, em especial o controlo do Estado na verificação da manutenção das

condições de exercício, para que o examinador continue a ser autorizado a realizar exames de condução.

Por se tratar de uma profissão particularmente suscetível à pressão externa, estabelece-se, como critério

de idoneidade, a ausência da condenação por crime praticado no exercício da profissão e a separação clara

entre a função de examinador e de atividade associada ao ensino da condução.

Relativamente ao acesso à profissão, aumentamos a idade de acesso, restringimos o acesso inicial da

profissão à realização de exames de categorias B e B1, aumentamos a carga horária de formação inicial,

introduzimos o conceito de formação prática em contexto real de trabalho, introduzimos ainda a formação e a

avaliação obrigatórias para a realização de exames de condução e outras categorias de habilitação.

No que respeita ao exercício da profissão, é criado um sistema de avaliação de desempenho condicionante

do seu exercício, através da supervisão anual, formação de atualização, observação externa e monitorização

dos resultados das provas práticas.

Impedimos o acesso à profissão quando existem problemas relacionados com a idoneidade, anteriormente

referida, e há ainda impedimentos de exercício para examinadores que detenham ou prestem atividades de

escolas de condução.

Quanto ao reconhecimento das qualificações, mais uma diretiva — a diretiva Qualificações Profissionais

(Diretiva 2005/36/EC) — que, neste caso, é cumprida, quanto às qualificações obtidas noutro Estado-membro

da União Europeia ou no espaço económico europeu, reconhecendo-se a qualidade e a habilitação para

exercer essa função em território português.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Com a aprovação, na generalidade, desta proposta de lei, o País

mostra-se capaz de cumprir, qualitativa e quantitativamente, os compromissos internacionais que assume,

seja nas medidas do Memorando de Entendimento, seja na transposição atempada das diretivas.

Mas esta proposta de lei não visa apenas isso. Com a presente proposta, cuja discussão na especialidade

se seguirá, Portugal está a garantir melhores examinadores e, por isso, melhores condutores, em nome da

segurança de todos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão, do

Partido Socialista.

O Sr. JorgeFão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A matéria da

redução da sinistralidade rodoviária em Portugal, e consequentemente o aumento da segurança nas estradas

portuguesas, passa muito pela melhoria da infraestrutura rodoviária, pela atitude do condutor na estrada, pela

qualidade do veículo, por um bom código da estrada e, sobretudo, por um cumprimento das regras, mas

também é importante, prestando um grande contributo para a melhoria do ambiente rodoviário em Portugal,

um bom ensino da condução e uma boa forma de examinar e atribuir o título de condução.

O Governo, através desta sua iniciativa, vem ao encontro desta matéria.

Páginas Relacionadas
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 118 54 O Sr. JoãoSemedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.
Pág.Página 54
Página 0055:
8 DE JUNHO DE 2012 55 O Sr. SecretáriodeEstadodoDesportoeJuventude (Alexandre Mestr
Pág.Página 55
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 118 56 período transitório, até maio deste ano, 2012
Pág.Página 56
Página 0057:
8 DE JUNHO DE 2012 57 Diz o diploma dos ginásios que se aproveita para introduzir a
Pág.Página 57
Página 0058:
I SÉRIE — NÚMERO 118 58 Uma das coisas de que as pessoas se queixam n
Pág.Página 58
Página 0059:
8 DE JUNHO DE 2012 59 regras relativas à emissão dos títulos profissionais e as reg
Pág.Página 59
Página 0060:
I SÉRIE — NÚMERO 118 60 Nacional para a Qualificação e o Ensino Profi
Pág.Página 60