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8 DE JUNHO DE 2012

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neste patamar que temos que conseguir alcançar independência e idoneidade para que os novos condutores

sejam pessoas verdadeiramente habilitadas.

O presente diploma legislativo vem não só dar cumprimento a uma necessidade de uniformização do nosso

direito interno com várias diretivas comunitárias do Parlamento Europeu e da Comissão, como também exigir o

aumento de instrução dos examinadores, através da modificação e implementação de regras mais fechadas

para os candidatos à profissão.

Devemos igualmente salientar o regime de certificação das entidades formadoras de examinadores, sendo

introduzidas limitações para estas entidades sempre que desenvolvam atividades associadas ao ensino da

condução, garantindo, desta forma, que a avaliação final dos condutores ocorra de forma imparcial.

As novas disposições vêm aumentar as garantias de qualidade do examinador, por exemplo através da

supervisão ou da avaliação de desempenho.

Promove-se, desta forma, a manutenção dos conhecimentos e potencia-se a uniformização dos critérios de

avaliação.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta lei apoia-se também na realização de parte da formação em

contexto real de exame, teórico e prático, como forma de contribuir para melhorar as competências do

candidato a examinador.

Com esta forma de ensinar, e tendo em consideração os vários pontos que uniformizam a avaliação dos

candidatos a condutores, podemos reduzir o risco de sinistralidade em cenário de exame.

O artigo 4.º do diploma em apreciação vem ainda estabelecer regras de idoneidade no acesso à profissão.

Contribui-se, assim, para um aumento da transparência neste processo, que, ao longo de anos e anos, tem

trazido a terreiro notícias e mais notícias de questões menos transparentes e que não nos devem orgulhar.

Este diploma vem estabelecer um regime de incompatibilidades, para que as questões de eventuais

favorecimentos possam ficar reduzidas ao mínimo possível.

Por tudo isto, acreditamos que esta é uma proposta muito positiva, que pode contribuir não só para uma

melhor qualificação ao nível da avaliação de competências dos candidatos a condutores, que assim passam a

ser avaliados por pessoas mais qualificadas, mas também para a redução dos níveis de sinistralidade nas

estradas do nosso País.

Entendemos que, em sede de discussão na especialidade, pequenas alterações poderão ser introduzidas

no sentido de clarificar alguns dos artigos desta proposta, com base nas diversas audições já realizadas no

âmbito do grupo de trabalho da segurança rodoviária.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Agostinho

Lopes.

O Sr. AgostinhoLopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Não é bom

que, mesmo com a melhor das justificações, no caso presente a velhice do atual quadro legal, exista uma

legislação que seja enquadrada e suportada pela diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, a inaceitável

diretiva Bolkenstein, da liberalização dos serviços na Europa, diretiva do desemprego, da desvalorização

salarial e do ataque aos serviços públicos.

Outro facto inaceitável é a ausência da auscultação dos representantes dos trabalhadores, dos sindicatos

que envolvem os profissionais do setor. Aliás, gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos pudesse dizer quais

foram as entidades representativas do setor que foram ouvidas.

Mas este problema de não ouvir os trabalhadores não fica por aqui, vai mesmo para o texto da lei, e no

Capítulo IV, relativo à avaliação de desempenho do examinador, que é fundamental para o enquadramento da

capacitação ou do reconhecimento de competências para a manutenção do exercício da profissão, em

momento algum se introduz a participação de um representante dos trabalhadores no acompanhamento da

atividade de avaliação dos respetivos examinadores.

Na prática, a avaliação fica a cargo da entidade patronal, os centros de exame, e do Instituto de Mobilidade

Terrestre.

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