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I SÉRIE — NÚMERO 118

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Ora, num setor em que a instabilidade e a precariedade são sobejamente conhecidas, essa opção poderia

passar por infeliz distração, não fossem os preconceitos e as opções de classe.

Sr. Secretário de Estado, outro aspeto que reforça esta perspetiva é a ausência de qualquer garantia de

que a formação de atualização de caráter anual, prevista neste diploma, será da responsabilidade das

entidades patronais, dos centros de exame e não dos próprios trabalhadores.

Pergunto ao Sr. Secretário de Estado — seria bom que nos pudesse responder no tempo de que ainda

dispõe — por quem vão ser suportados estes custos da formação, em termos financeiros, salariais e de

horários.

Por fim, no âmbito das adaptações à directiva Bolkenstein para o exercício da atividade profissional de

examinador, apenas se exigem os respetivos comprovativos de capacitação legal desta atividade noutro

Estado-membro, exigência, do nosso ponto de vista, insuficiente, pois não tem em conta requisitos específicos

nacionais, não tem qualquer referência ao conjunto de obrigações, por exemplo, quanto ao cumprimento de

horas de formação e de atualização ou às responsabilidades contributivas e sociais.

Em conclusão, estaremos contra este diploma na generalidade, esperando, que, na especialidade, possam

ser corrigidos os aspetos que consideramos mais gravosos.

Estamos disponíveis para contribuir para a correção da proposta de lei.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carina

Oliveira.

A Sr.ª CarinaOliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero

saudar o Governo por legislar no sentido de regular e de clarificar a profissão de examinadores de condução,

fruto também da transposição para a ordem jurídica interna das diretivas comunitárias 2006/126/CE e

2011/94/UE, que o País já deveria ter feito desde janeiro de 2011, e que, portanto, já tardava.

O panorama neste setor não é famoso. Os casos vindos a público nos últimos anos, infelizmente

associados a casos de corrupção, tornaram evidente que se trata de uma área urgente de clarificação e

ordem. O caminho é pela exigência, pela transparência e pelo rigor da instrução ao ensino e à examinação do

mesmo.

A grande alteração desta proposta é ao nível da introdução de cláusulas muito claras sobre o regime de

incompatibilidades, sobre as qualificações profissionais mínimas, sobre as sanções, sobre as penalidades e

sobre a certificação e supervisão de todo este setor.

No entender do PSD, é, pois, muito positivo que os examinadores desempenhem a sua função com o

reconhecimento de melhores qualificações profissionais ao nível da exigência que se pretende em todo o

ensino da condução.

É também de saudar que se pretenda regulamentar a forma imparcial com que estes profissionais terão de

exercer as suas funções.

Os exames de condução não estão dissociados do ensino da condução, mas é urgente e salutar que seja

cortado o cordão umbilical entre escolas e centros de exame ao nível da exigência e da supervisão que deve

existir em cada uma delas.

A clarificação e a «separação de águas» entre estas duas realidades é o que se pretende também com

esta proposta lei. Como diz o povo, «um lugar para cada coisa e cada coisa no seu lugar».

Quero acrescentar, como nota final, que, em sede do grupo de trabalho da segurança rodoviária, serão

analisados ao detalhe todos os pontos que hoje apreciamos na generalidade. Aliás, este grupo já funciona há

alguns meses, pelo que convido o Partido Comunista, que raramente marcou presença nessas reuniões, a

apresentar as suas propostas de alteração em sede de especialidade. No entender do PSD, e também do

consenso que temos com outros partidos, consideramos que há pormenores que podem melhorar e

aperfeiçoar estas matérias.

Rumamos todos para o mesmo objetivo: parar as mortes na estrada. A segurança para os utentes e

automobilistas começa nas escolas de condução e nos exames a que aqueles se sujeitam!

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