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I SÉRIE — NÚMERO 118

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O Sr. JoãoPrata (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Ensino e da

Administração Escolar: A proposta de lei n.º 61/XII (1.ª), que o Governo nos traz hoje, reporta-se, como já foi

referido, à adequação da legislação portuguesa à Diretiva 2006/123/CE, do Conselho e do Parlamento

Europeu, de 12 de dezembro de 2006.

Entretanto, o Governo anterior procedeu à elaboração e fez publicar o Decreto-Lei n.º 92/2010, como

também já foi referido, transpondo, assim, para o edifício legislativo português o conteúdo da referida Diretiva.

O documento europeu estabelece o desenvolvimento da área dos serviços no espaço europeu, com o

intuito de garantir o progresso económico e social. Traduzindo, numa formulação mais liberta, esta Diretiva

comunitária favorece a livre e empreendedora iniciativa dos cidadãos e fá-la fruir não apenas na sua dimensão

nacional mas em todos os territórios do espaço europeu.

Importa, pois, não apenas o robustecimento do tecido empresarial em cada um dos Estados-membros mas,

sim, fortalecer a importação e exportação de serviços, fazer circular pessoas, provocar interações de cariz

empresarial, fomentar o verdadeiro e enobrecedor espírito europeu.

Ao tempo da aprovação da Diretiva comunitária, em 2006, a vasta área dos serviços representava já 70%

do produto interno bruto e dos empregos gerados nos Estados-membros, e falamos principalmente de

pequenas e médias empresas.

Fica, assim, justificada a importância daquele momento legislativo comunitário e em cada um dos Estados-

membros.

Assume-se, com esta Diretiva e com a sua transposição para o quadro legal de cada Estado-membro, a

necessidade de conferir e dignificar a liberalidade em que assenta a vivência no espaço europeu comunitário,

incentivando-se, assim, os Estados-membros a elaborar, e cito, um quadro jurídico legal «(…) aplicável a uma

ampla variedade de serviços, tendo simultaneamente em conta as particularidades de cada tipo de atividade

ou de profissão (…)».

O Governo está, pois, de parabéns, ao fazer coincidir, no dia de hoje, a aprovação de um programa de

incentivo ao emprego jovem, a publicação do despacho de organização do ano letivo e a apresentação de

uma proposta de lei em cujo objeto está sediada a transposição para a área escolar e educativa daquela

Diretiva comunitária.

O Governo dá hoje sequência ao que foi iniciado em 2010 e que devia ter ficado concluído no final de 2009.

Sim, porque a educação, na vertente da formação académica, deve ser também, descomplexadamente, objeto

de troca de saberes organizacionais e de práticas curriculares, dentro de cada um dos Estados-membros,

entre o sistema público, particular associativo e particular e cooperativo. Mas esta troca também deve ser

estimulada, apoiada e enquadrada legalmente dentro dos Estados-membros, favorecendo, mais uma vez, a

gesta empreendedora das iniciativas individuais, no caso, na esfera da educação.

A missão das escolas públicas, privadas e cooperativas não se compadece com facilitismos, aquando do

processo de criação, mas também no curso do seu funcionamento. Vai, pois, bem o Governo de Portugal,

quando, a par das exigências ou requisitos de cariz criminal, coloca, igualmente, enfoque nas preocupações

de matriz pedagógica na esfera da autonomia pedagógica e do paralelismo pedagógico.

Definem-se e reforçam-se as condições de idoneidade daqueles que pretendem corporizar projetos

educativos em escolas particulares e cooperativas, que, em Portugal, trouxeram um inestimável contributo à

oferta escolar educativa.

Precisam-se as condições de acesso à atividade de ensino particular e cooperativo de potenciais iniciativas

de cidadãos de outros Estados-membros.

Concluo, afirmando que este ajustamento legal contribui também para o fomento de um verdadeiro e plural

mercado europeu de serviços, objetivo último da Diretiva.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui

Pedro Duarte.

O Sr. RuiPedroDuarte (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Numa apreciação global,

percebe-se que a intenção do Governo, com a revogação do Decreto-Lei n.º 553/80, é proceder a uma

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