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8 DE JUNHO DE 2012

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Diz o diploma dos ginásios que se aproveita para introduzir alterações ao regime vigente, entre as quais,

sobre a qualificação necessária para o exercício da atividade profissional do responsável pela orientação e

condução do exercício de atividades desportivas na área do fitness, designado por técnico de exercício físico.

O que é que isto quer dizer? Quer dizer que, de acordo com esta proposta, o grau de exigência de formação

académica, vulgo, licenciatura em desporto e educação física, imprescindível, agora, na lei vigente e na que é

proposta para o diretor técnico, deixa de ser imprescindível para os outros profissionais que lidam diretamente

com os utentes do ginásio.

Se me permitem a comparação, é um pouco como dizer-se que, na escola, sendo o diretor licenciado, os

professores, que lidam diretamente com os alunos e os avaliam, não carecem de o ser. É como dizer-se,

comparando, que, num hospital, o diretor de serviços é médico e aqueles que, no serviço, lidam, avaliam e

prescrevem aquilo que deve fazer o utente já não precisam de o ser, uma outra qualquer formação basta.

Está em causa, por exemplo, nos ginásios, a saúde pública. As pessoas entregam muito daquilo que é a

sua saúde e o direito a ela e a vontade de a melhorarem aos profissionais desses ginásios, e não basta, a

nosso ver, que se diga que o diretor técnico tem as habilitações e, como ele superintende, está o assunto

resolvido, no que respeita à cadeia hierárquica num ginásio. Não! Compreendo, como o Sr. Secretário de

Estado disse, que a AGAP, a Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal, os donos dos

ginásios estejam de acordo. Já fizemos essa discussão, há três anos. Nessa altura, ganhou o interesse

público contra a vontade da AGAP; aqui, talvez possa vir a ganhar a AGAP se, na discussão de especialidade,

a maioria, que tem mais votos nesta Casa, não entender que está aqui em causa um problema sério. Vamos

tentar que isso aconteça.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo, do

CDS-PP.

O Sr. ArturRêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Em

relação a estes diplomas em debate, queria dizer que tenho todo o apreço pelo Sr. Deputado Laurentino Dias

e pela intervenção que fez.

Há questões que o Sr. Deputado levantou que, como muito bem disse, serão discutidas depois, mais em

pormenor, na especialidade. No entanto, também gostaria aqui, à laia de preâmbulo, de fazer uma pequena

chamada de atenção.

Nenhum destes diplomas vem permitir ou autorizar que pessoas não qualificadas exerçam competências

para as quais não estão qualificadas, veio alargar-se o leque das certificações e qualificações. Ora, se há

certificações e qualificações, elas decorrem de algum processo legal reconhecido pelo Estado português que

as atribui e, portanto, quanto a essas suas competências, hão de tê-las. Mas falaremos disso mais em

pormenor na especialidade.

Fundamentalmente, nestes dois diplomas, que são distintos entre si, vemos, acima de tudo, um passo em

frente naquilo que, infelizmente, é uma prática da Administração Pública portuguesa de há muitos anos, que é

a da burocratização, complicação, pouca clarificação. Estes dois diplomas, em linha, aliás, com diretivas

comunitárias, com o Memorando de Entendimento, vêm, acima de tudo, descomplicar, desburocratizar,

clarificar, tornar mais percetível e simples para os recetores, para quem exerce a atividade, quais são as

normas, quais são os comandos e qual é a forma de acesso ao exercício da profissão.

O Sr. AltinoBessa (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. ArturRêgo (CDS-PP): — Assim, eu diria que, por exemplo, clarificam as funções desempenhadas

pelo diretor técnico; simplificam a questão do título, fazendo a correspondência do título profissional de diretor

técnico ao técnico de exercício físico, sem deixarem de exigir competências específicas mas simplificando;

reforçam os direitos dos particulares face à inércia da Administração, introduzindo o princípio do deferimento

tácito.

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