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I SÉRIE — NÚMERO 118

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Uma das coisas de que as pessoas se queixam no acesso à atividade é que ficam paradas e dependentes,

meses, meses e meses, de um papel, de uma aprovação, de uma certificação, que nunca mais vem,

prejudicando a sua vida pessoal. Ora, o deferimento tácito impõe a obrigação à Administração Pública de agir

com zelo e inteligência, sob pena de esse deferimento permitir à pessoa começar a exercer a sua atividade

findo o período para o deferimento tácito.

Portanto, estes diplomas simplificam incluindo o princípio da desmaterialização de procedimentos;

simplificam ao deixar de exigir ao diretor técnico a renovação da sua inscrição, como constava na anterior

legislação, que, agora, se substitui; simplificam e desburocratizam por deixar de ser necessária a renovação

da cédula profissional; clarificam as regras aplicáveis às entidades formadoras e ações de formação; e

clarificam uma questão que é importante, pois aqui, no Parlamento, já tivemos diversas queixas de entidades

quanto à entidade competente para a certificação — o Sr. Deputado, que foi Secretário de Estado, tem noção

disso, pois tratámos desse assunto na anterior legislatura — e estes diplomas deixam perfeitamente claro que,

agora, a entidade certificadora por excelência é o IPDJ, deixando os profissionais de andar em bolandas de a

para b, sem ninguém querer assumir essa responsabilidade. Agora ela é assumida!

VozesdoCDS-PP: — Muito bem!

O Sr. ArturRêgo (CDS-PP): — Estes diplomas simplificam ainda incluindo, mais uma vez, princípios de

desmaterialização de procedimento, no artigo 27.º, etc., etc.

Em conclusão: em nosso entender, e sujeito àquilo que for decidido, depois, retificado e emendado em

sede de especialidade, fez bem o Governo, fez bem o Sr. Secretário de Estado em avançar com estes dois

projetos de diploma, porque vêm permitir uma abertura de mercado, a harmonização e normalização com a

prática e a regra na Europa e, nestes tempos difíceis, também a simplificação do acesso à atividade e ao

empreendedorismo por parte dos profissionais devidamente habilitados e certificados.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Cavaleiro, do PSD.

O Sr. PauloCavaleiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Sr.ª

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, nesta

Câmara, para discussão a proposta de lei n.º 59/XII, que altera o regime de responsabilidade técnica pela

direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam

serviços na área da manutenção da condição física, designadamente nos ginásios, academias ou clubes de

saúde, e também uma segunda proposta, que a altera o regime de acesso ao exercício da atividade de

treinador de desporto.

Ao conformar estes dois diplomas que, atualmente, regulam estas matérias à diretiva europeia sobre

serviços, nestas duas propostas de lei, o Governo preconiza, em ambos os diplomas, um conjunto de

alterações importantes para o desenvolvimento da prática desportiva, clarificando regras e desmaterializando

procedimentos, ou seja, simplificando algumas das questões que estavam a criar dúvidas e a levantar

dificuldades.

Permitam-me, Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Sr.as

e Srs. Deputados,

que sublinhe que o Governo pretendeu alicerçar as suas propostas no pressuposto de que a existência de

profissionais devidamente qualificados é uma medida indispensável não só para garantir um desenvolvimento

qualitativo e quantitativo das diferentes atividades desportivas mas também para que a prática desportiva

decorra na observância de regras que garantam a defesa da saúde e da segurança de todos os praticantes.

De facto, a proposta de lei n.º 59/XII contém várias virtualidades particularmente positivas, como, por

exemplo, as seguintes: torna mais claras as funções desempenhadas pelo diretor técnico; permite a

correspondência do título profissional de diretor técnico ao de técnico de exercício físico e ao de treinador de

desporto, por referência a determinada modalidade, de modo a evitar a duplicação de processos; clarifica as

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