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I SÉRIE — NÚMERO 119

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O objetivo da iniciativa legislativa que Os Verdes trazem hoje para discussão é proteger as famílias dos

excessos, para não dizer abusos, das instituições de crédito, que, muitas vezes, usam e abusam dos mais

diversos mecanismos e que muito têm contribuído para o gradual endividamento das famílias portuguesas.

Em síntese, o projeto de lei de Os Verdes, pretende ser um contributo para garantir que as famílias

portuguesas não percam as suas habitações, porque a habitação é um bem essencial, é um direito com

relevância constitucional, mas também porque as famílias em nada contribuíram para a situação que está

criada. É, portanto, necessário assegurar que as famílias não percam as suas casas. É este o propósito de Os

Verdes e da iniciativa legislativa que hoje trazem para discussão.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP, do Sr. Deputado Bernardino Soares.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A situação da manutenção da

habitação de centenas de milhares de famílias portuguesas é, crescentemente, um dos maiores problemas

que afetam a nossa sociedade.

Isto acontece, em primeiro lugar, por consequência direta de uma política que leva ao empobrecimento

geral dos portugueses e em concreto dos trabalhadores. Uma política económica que fomenta o desemprego,

que promove o despedimento e a precariedade, que reduz para metade o valor das horas extraordinárias, que

altera os horários de trabalho, impondo mais trabalho por menos salário, que corta subsídios. Uma política que

tem causado o aumento do custo de vida, seja pela via do aumento dos impostos sobre bens essenciais, do

aumento dos transportes públicos ou da energia e dos combustíveis.

Por outro lado, a situação atual decorre também de uma política de crédito que os bancos, com o

beneplácito de vários governos, praticaram, usando o crédito imobiliário como meio de lucro fácil e garantido

durante 20 ou 30 anos, em claro prejuízo do apoio à atividade produtiva. E tantas vezes o fizeram com meios

de publicidade agressiva e enganadora.

De facto, para milhares de famílias, em particular das novas gerações, e na ausência de uma verdadeira

política de habitação, o acesso ao crédito passou a ser, praticamente, a única forma de ter casa própria. Estas

famílias não tomaram decisões irresponsáveis, tomaram a única decisão que lhes era possível para ter casa.

Neste momento, devemos concentrar-nos numa questão principal: é preciso que as pessoas não percam

as suas casas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E numa altura em que se agrava brutalmente a situação económica e

social, mais se impõe este objetivo fundamental. Entendemos que é preciso, perante a diversidade de

situações contratuais e concretas, prever soluções diversificadas que conduzam a este resultado.

É por isso que propomos a possibilidade de o mutuário solicitar a apresentação pela instituição bancária,

no prazo de um mês, de um plano de reestruturação de créditos que introduza condições mais vantajosas.

Mas, na nossa iniciativa, também prevemos a possibilidade de aceder a um período de carência, até o máximo

de 4 anos, que pode ser de uma carência total durante dois anos.

Propomos ainda a possibilidade de se requerer a redução dos juros remuneratórios, para uma taxa de

Euribor mais 0,25%, pelo período máximo de 48 meses.

Propomos também que se possa requerer a possibilidade de perdão parcial da dívida nos casos em que o

empréstimo esteja na sua fase final e em que, portanto, a remuneração do banco foi já significativa, permitindo

a opção por uma de três modalidades de perdão parcial, sendo que isto significa que, na fase final do contrato,

não podemos aceitar que, por uma questão de dificuldade, as pessoas percam a casa e tudo aquilo que

pagaram durante uma grande parte do seu contrato.

Propomos ainda a proibição de penhoras, seja por falta de pagamento do IMI, cujos valores estão a ser

fortemente aumentados, seja por incumprimento de outros créditos de valor claramente inferior e que não

devem pôr em causa a casa de habitação.