O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JUNHO DE 2012

31

É preciso, agora, decidir com bom senso e ouvir os vários interessados. Ainda nesta semana tivemos

oportunidade de receber, no Parlamento, a Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada, que também

deixou os seus contributos.

Portanto, na nossa opinião, o que é preciso agora é ter bom senso para decidir a bem da natureza!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas: Passados mais de dois

anos de vigência da Portaria n.º 138-A/2010, o BE, o CDS e o PSD trazem esta matéria à Assembleia, em

nossa opinião, não tanto por convicção, mas, sim, por esta polémica ter sido suscitada por organizações da

sociedade civil nos últimos meses.

Deixem-me esclarecer dois aspectos muito importantes.

Primeiro: a Portaria não criou nada de novo, não criou as taxas, porque, desde logo, Sr. Deputado Altino

Bessa, existe uma portaria de 2003, altura em que o CDS estava no Governo, que referia concretamente que

«o Instituto da Conservação da Natureza, no âmbito das suas atribuições, desenvolve atividades e presta

serviços no domínio da conservação da natureza e da gestão de áreas protegidas e classificadas, que devem

ser pagos pelos seus utilizadores». Esta é, repito, uma portaria de 2003, altura em que VV. Ex.as

estavam no

Governo.

Deixem-me referir o que é mais importante. É preciso ter presente que a cobrança destas taxas pelo ICNB

não visa vedar o acesso aos espaços naturais, mas, sim, verificar as condições em que algumas atividades ali

decorrem, o que implica a emissão de um parecer, e é esse parecer que tem um custo associado. Este

parecer aplica-se a todo o tipo de atividades, que vão desde as alterações topográficas que impliquem

alterações do uso do solo ou modificações das espécies e do coberto vegetal à instalação de explorações de

aquicultura, passando, naturalmente, por competições desportivas e festivais de música.

Deixem-me, ainda, dizer aos Srs. Deputados da maioria que competirá sempre à tutela esclarecer o âmbito

de aplicação da Portaria, clarificando a que atividades desportivas e culturais se aplicam as declarações, os

pareceres, as informações ou as autorizações. Existem múltiplas formas de resolver este problema, sendo a

mais fácil um simples despacho, Sr. Deputado, onde, de forma autêntica, se verta o alcance pretendido com a

Portaria no que à aplicação de determinadas taxas diz respeito. Mas o Governo, até agora, nada fez!

Que Governo é este que, em pleno exercício de funções, não consegue, então, decidir sozinho e pede aos

partidos da maioria para fazerem projetos de revogação da legislação em vigor? Como é que isto se entende?

Por uma simples portaria, Sr. Deputado?!

Que Governo é este que promove manchetes de jornais, tais como: «Governo quer solução para taxas nos

parques» ou, então, «Ministra quer solução para taxas»?!

Por amor de Deus, expliquem: haverá alguém melhor colocado para resolver a questão do que a própria

Sr.ª Ministra? Como é que explica isto, Sr. Deputado?

Se o Governo tivesse vontade de resolver o problema, já o teria feito, sobretudo quando esta questão foi

suscitada na imprensa há dois meses.

Admitimos uma alteração a essa Portaria, alargando-se a isenção prevista para as atividades recreativas

ou culturais relacionadas com romarias, procissões e festas populares.

Esperamos, agora, que a Sr.ª Ministra, depois da aprovação destes projetos de resolução, emita um

despacho e crie uma nova tabela. Espero que, desta vez, a decisão da Sr.ª Ministra seja rápida!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O atual regime jurídico da conservação da

natureza e da biodiversidade permite que o ICNB cobre taxas aos residentes das áreas protegidas.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 119 40 Deplora a postura do Governo português de ali
Pág.Página 40
Página 0041:
9 DE JUNHO DE 2012 41 adotada em Nova Iorque, a 30 de agosto de 1961, 23/XII (1.ª)
Pág.Página 41