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I SÉRIE — NÚMERO 119

4

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 6 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Srs. Deputados, constam do ponto 1 da nossa ordem do dia, mas não serão apreciados pela Câmara, as

propostas de resolução n.os

9/XII (1.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República

Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 30 de Abril de 2010, 12/XII (1.ª) —

Aprova, para adesão, a Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque, a 28 de

Setembro de 1954, 13/XII (1.ª) — Aprova, para Adesão, a Convenção para a Redução dos casos de Apatridia,

adotada em Nova Iorque, a 30 de Agosto de 1961, 23/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 173 relativa à

Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador, adotada pela Conferência

Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 79.ª Sessão, realizada em Genebra, em 23 de junho

de 1992, 24/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, adotada

pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 89.ª Sessão, realizada em Genebra,

a 21 de junho de 2001, 25/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista)

sobre a Proteção da Maternidade, 1952, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do

Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2000, 26/XII (1.ª) — Aprova o Acordo

de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e os seus Estados-membros, assinado em

Cotonou, a 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005,

assinado em Ouagadougou, a 22 de junho de 2010, 27/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação entre a

República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa,

em 27 de setembro de 2011, e 29/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a

República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria

de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011.

Passamos ao ponto 2 da ordem do dia, que consiste no debate conjunto dos projeto de lei n.os

222/XII (1.ª)

— Cria um regime excecional e transitório de extinção de obrigações decorrentes de crédito à habitação em

situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar (PS), 223/XII (1.ª) — Segunda alteração

ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para

pagamento de prestações de crédito à habitação (PS), 224/XII (1.ª) — Décima alteração ao Decreto-Lei n.º

349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos adicionais de proteção dos devedores nos contratos de

crédito para aquisição de habitação própria e permanente (PS), 225/XII (1ª) — Altera o Código de Processo

Civil, modificando as regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de

execução (PS), 237/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação

em situação económica muito difícil (PSD), 238/XII (1.ª) — Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à

habitação, procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro (PSD), 240/XII (1.ª)

— Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação (BE),

242/XII (1.ª) — Estabelece mecanismos de proteção aos devedores nos contratos de crédito à habitação

(Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro) (Os Verdes), 243/XII (1.ª) — Medidas para

garantir a manutenção da habitação (PCP), 245/XII (1.ª) — Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º

349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos de reequilíbrio contratual entre as partes (CDS-PP),

246/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da

penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução (CDS-PP), 247/XII

(1.ª) — Cria um regime extraordinário de reestruturação de dívidas emergentes de créditos para a aquisição

ou construção de habitação própria permanente (CDS-PP), 248/XII (1.ª) — Introduz medidas adicionais de

proteção dos mutuários de crédito à habitação (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os

308/XII

(1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia ao Crédito à Habitação (PS), 356/XII (1.ª)

— Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em

processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente

dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados (CDS-PP), 357/XII (1.ª) —

Recomenda ao Governo que proceda à criação de um regime jurídico de prevenção e de sanação de

situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares (CDS-PP), 358/XII (1.ª) — Recomenda

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