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I SÉRIE — NÚMERO 122

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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não são todos!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa: — Portanto, não são

contraditórios.

No que se refere ao acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, vejo que há também

aqui má informação.

Antes do acordo, houve muitas dezenas de horas de negociações com a Associação Nacional de

Municípios Portugueses, onde estiveram presentes três vice-presidentes (além de outros técnicos da

associação), um do PSD, um do PS e outro do PCP. Portanto, todas as forças políticas estiveram

representadas, desde logo, no processo de negociação, que gerou um acordo que, por sua vez, em segunda

fase, foi votado por unanimidade no Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses —

repito, por unanimidade no Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa: — Relativamente às

condições aplicadas ao programa para os 50 municípios que estão em desequilíbrio financeiro, quero dizer

perante a Câmara que o Governo não inventou aqui absolutamente nada. Todo o quadro jurídico da Lei das

Finanças Locais que visa solucionar os problemas dos municípios que estão em situação de desequilíbrio

financeiro está no Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março, em que se diz o que devem os municípios fazer

para se reequilibrarem, porque é disso que se trata.

Não basta jogar dinheiro para cima dos problemas, é necessário ajudar a resolver problemas urgentes e,

depois, é necessário encontrar um conjunto de mecanismos sustentáveis, quer do lado da receita, otimizando-

a, quer do lado da despesa, racionalizando-a ou, porventura, diminuindo-a, de modo a que o município possa

sair da situação de desequilíbrio em que se encontra.

Srs. Deputados, são estes os vários pontos aqui referenciados. Quero ainda reiterar que o Governo não

inventou absolutamente nada.

No que se refere à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, quero dizer que este diploma não

gera problemas de despesa; a Lei dos Compromissos visa controlar a dívida dos diversos setores da

Administração Pública e, neste caso, também da administração pública local, ou seja, tem como objetivo não

aumentar a dívida pública.

Sobre a Lei das Finanças Locais e esta linha de crédito, Sr.ª Deputada Paula Santos, penso que o assunto

das taxas máximas, da otimização da receita e da despesa está respondido.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Ai está?!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu

Amorim.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A

péssima situação em que o País foi desamparado tem alguns dos seus piores reflexos no patamar da

administração autónoma, designadamente no endividamento dos municípios.

Os nossos 308 municípios há muito se constituíram num dos mais ativos e diligentes agentes

dinamizadores da economia nacional, logo, a presente conjuntura de penúria financeira penaliza a

prossecução dos mais relevantes fins de interesse público local, impede o impulso municipal da economia e

gera, em demasiados casos, uma espiral de incumprimento das autarquias para os agentes económicos

privados e, seguidamente, entre estes, realidade que há muito tem acentuado alguns dos piores fatores da

crise de que Portugal padece.