I SÉRIE — NÚMERO 122
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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não são todos!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa: — Portanto, não são
contraditórios.
No que se refere ao acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, vejo que há também
aqui má informação.
Antes do acordo, houve muitas dezenas de horas de negociações com a Associação Nacional de
Municípios Portugueses, onde estiveram presentes três vice-presidentes (além de outros técnicos da
associação), um do PSD, um do PS e outro do PCP. Portanto, todas as forças políticas estiveram
representadas, desde logo, no processo de negociação, que gerou um acordo que, por sua vez, em segunda
fase, foi votado por unanimidade no Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses —
repito, por unanimidade no Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa: — Relativamente às
condições aplicadas ao programa para os 50 municípios que estão em desequilíbrio financeiro, quero dizer
perante a Câmara que o Governo não inventou aqui absolutamente nada. Todo o quadro jurídico da Lei das
Finanças Locais que visa solucionar os problemas dos municípios que estão em situação de desequilíbrio
financeiro está no Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março, em que se diz o que devem os municípios fazer
para se reequilibrarem, porque é disso que se trata.
Não basta jogar dinheiro para cima dos problemas, é necessário ajudar a resolver problemas urgentes e,
depois, é necessário encontrar um conjunto de mecanismos sustentáveis, quer do lado da receita, otimizando-
a, quer do lado da despesa, racionalizando-a ou, porventura, diminuindo-a, de modo a que o município possa
sair da situação de desequilíbrio em que se encontra.
Srs. Deputados, são estes os vários pontos aqui referenciados. Quero ainda reiterar que o Governo não
inventou absolutamente nada.
No que se refere à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, quero dizer que este diploma não
gera problemas de despesa; a Lei dos Compromissos visa controlar a dívida dos diversos setores da
Administração Pública e, neste caso, também da administração pública local, ou seja, tem como objetivo não
aumentar a dívida pública.
Sobre a Lei das Finanças Locais e esta linha de crédito, Sr.ª Deputada Paula Santos, penso que o assunto
das taxas máximas, da otimização da receita e da despesa está respondido.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Ai está?!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu
Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A
péssima situação em que o País foi desamparado tem alguns dos seus piores reflexos no patamar da
administração autónoma, designadamente no endividamento dos municípios.
Os nossos 308 municípios há muito se constituíram num dos mais ativos e diligentes agentes
dinamizadores da economia nacional, logo, a presente conjuntura de penúria financeira penaliza a
prossecução dos mais relevantes fins de interesse público local, impede o impulso municipal da economia e
gera, em demasiados casos, uma espiral de incumprimento das autarquias para os agentes económicos
privados e, seguidamente, entre estes, realidade que há muito tem acentuado alguns dos piores fatores da
crise de que Portugal padece.