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I SÉRIE — NÚMERO 124

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No entanto, o nosso pensamento técnico sobre o assunto, algum dele publicado, recomenda que a criação

de unidades escolares de grande dimensão se faça acompanhar de alguns cuidados no plano pedagógico. No

contexto político, declarámos em sessão plenária do passado dia 10 de maio que «… a concretização dos

processos de agregação de escolas e do redimensionamento das turmas são necessidades conjunturais que

medidas de complemento podem amenizar eventuais efeitos negativos decorrentes, como por exemplo uma

redefinição do estatuto do aluno, no último caso, ou a procura de consensos alargados na comunidade

educativa ‘ante-execução’, no primeiro.»

Pelo exposto, sendo para nós claro que a criação de unidades escolares verticais e de grande dimensão

são, nesta fase da vida do País, uma necessidade, ficam as ressalvas sucintas que técnica e politicamente se

nos oferecem que constem sobre este tema.

Fica justificado o nosso voto e ficam expostos os motivos desta nossa declaração de voto.

O Deputado do PSD, José Manuel Canavarro.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 333/XII (1.ª) (BE):

Na sessão plenária de dia 22 de junho de 2012 votámos contra o projeto de resolução n.º 333/XII (1.ª) (BE)

que recomenda ao Governo a eliminação dos exames do 1.º ciclo da escolaridade obrigatória e a atribuição de

primazia a um sistema de avaliação formativa em todos os ciclos dos ensinos básico e secundário.

Não concordamos com o exposto e daí o nosso voto contrário.

O nosso pensamento técnico sobre o assunto, algum dele publicado e muito dele público, é favorável a

práticas docimológicas precoces de carácter universal, desde que funcionem também como medidas de

acompanhamento da progressão do aluno.

O mesmo sucede com a valorização que atribuímos ao que se designa por avaliação formativa, mas que

entendemos compatível com uma avaliação sumativa de varrimento em final de ciclo de escolaridade.

Ressalvamos, ainda, que Portugal é um dos países da OCDE no qual a nota final do aluno sujeito a exame

final é sempre objeto de ponderação pela ou com a designada «nota de frequência».

A nossa discordância é total com os três pontos finais do projeto de resolução n.º 333/XII (1.ª) (BE). Quanto

aos pontos 1 e 2, a justificação está apresentada nos parágrafos anteriores e quanto ao ponto 3 entendemos

que a avaliação do aluno deve contemplar, mais ainda em fases precoces do seu desenvolvimento, a

dimensão comportamental em sentido alargado e não tem que ser feita separadamente no que toca a

avaliação da qual resultará a designada «nota de frequência».

Fica justificado o nosso voto e ficam expostos os motivos desta nossa declaração de voto.

O Deputado do PSD, José Manuel Canavarro.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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