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I SÉRIE — NÚMERO 124

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

relativo à proposta de lei n.º 56/XII (1.ª) — Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para os

anos de 2013 a 2016.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Terminadas as votações, vamos proceder ao debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 236/XII (1.ª) —

Cria o tribunal arbitral do desporto (PS).

Tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias para abrir o debate.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apresentar este projeto significa,

antes de mais, ter presente que o movimento desportivo, em particular o movimento competitivo desportivo,

obriga à existência de um ordenamento estável …

A Sr.ª Presidente: — Peço desculpa de interromper, mas peço que se faça silêncio na Sala.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Dizia eu que o sistema desportivo precisa de um ordenamento jurídico

capaz de resolver os seus conflitos. São muitos os exemplos de situações e de declarações que demonstram

que o ordenamento jurídico atual não tem respondido, tanto quanto é necessário, às exigências cada vez

maiores do movimento desportivo e do seu envolvimento,

Essas afirmações e declarações tendem a apontar para a necessidade de uma instância jurisdicional que

garanta independência, uniformidade, seriedade e transparência. Essa é a razão da apresentação da proposta

de criação de um tribunal arbitral para o desporto. E é a razão e também a história. Este projeto tem uma

pequena história: há cerca de dois anos, a Comissão para a Justiça Desportiva, composta por um conjunto de

individualidades conhecidas, e presidida pelo Juiz Conselheiro Cardoso da Costa, tomou em mãos a missão

de preparar um documento que apontasse a criação do tribunal arbitral e que garantisse que esse tribunal

correspondia às exigências e aos princípios de transparência, independência, seriedade e uniformização da

jurisdição desportiva.

O que se pode dizer dessa comissão é que não tem nenhuma marca política, muito menos partidária; tem a

marca da qualidade dos seus componentes, cujo trabalho agradecemos, tendo produzido um texto final. Foi

esse texto final que o PS apresentou ao Plenário, porque merece ser oferecido ao legislador para sobre ele

trabalhar e sobre ele conferir, provavelmente, esperamos que assim seja, a criação desse tribunal arbitral.

Deixo duas ou três notas sobre as matrizes essenciais.

Esta proposta do tribunal arbitral mantém a jurisdição atual nas federações desportivas dos respetivos

conselhos de disciplina e de jurisdição.

Este tribunal garantirá decisões em matéria de solução de litígios, que serão de valor idêntico às que são

próprias dos tribunais administrativos estaduais.

Este tribunal tem previsto um conselho de arbitragem independente.

Este tribunal prevê a existência de juízes com requisitos muito sérios para serem independentes e capazes

de exercer, de forma transparente, a sua função.

Este tribunal, nos seus princípios, herda muito daquele que é já hoje um tribunal prestigiado

internacionalmente, o Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lausanne.

Por isso, para nós, este projeto, em Portugal, é uma oportunidade que o legislador, Assembleia da

República, não pode perder para bem do desporto e do País.

Aplausos do PS.

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