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I SÉRIE — NÚMERO 129

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O segundo diploma em discussão é a proposta de lei n.º 65/XII, que aprova os regimes de acesso e de

exercício das profissões de técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança do trabalho.

Esta proposta de lei visa conformar estes regimes com os princípios e as regras para simplificar o livre

acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional com o Sistema de Regulação

Acesso a Profissões (SRAP) e com o regime jurídico do reconhecimento de qualificações profissionais.

Considerando a importância da segurança no trabalho, o novo regime torna claro que a posse do título

profissional é condição essencial para a celebração do contrato, mas, por outro lado, simplifica o procedimento

para a concessão do título profissional, substitui o prazo de caducidade do título por um dever de verificação

pela autoridade competente do cumprimento das obrigações previstas no diploma e consagra ainda um

princípio de validade nacional dos títulos profissionais e da certificação das entidades formadoras.

Com estas propostas de lei, o Governo continua o seu trabalho para melhorar as condições do mercado de

trabalho em Portugal, tornando-o mais aberto e competitivo e libertando-o de constrangimentos que não se

mostram justificados face aos valores que devemos salvaguardar e proteger.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos ao orador, a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.

Secretário de Estado do Emprego, Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta de lei que assume particular

importância para os trabalhadores, para os empregadores e para o País.

A promoção das condições de trabalho e a prevenção dos riscos profissionais é, com efeito, uma questão

que diz respeito a todos e muito em particular àqueles que, no seu dia-a-dia, desenvolvem atividades

profissionais neste domínio, como é o caso dos técnicos de higiene e de segurança no trabalho.

Nessa medida, a regulação das condições de acesso e de exercício profissional destes técnicos de

segurança e higiene no trabalho deve merecer a todos nós uma atenção redobrada, até porque são de facto

estes os profissionais que estão na primeira linha da promoção das condições de trabalho no seio das

empresas portuguesas.

O PS entende, por isso, que esta é uma matéria que deve colher um alargado consenso, nomeadamente

por parte dos parceiros sociais, e assentar em soluções normativas que se revelem justas, equilibradas e

adequadas, atentos os interesses em presença. No entanto, o diploma em apreço suscita-nos sérias reservas

e importa por isso esclarecer algumas questões.

Assim, pergunto ao Sr. Secretário de Estado: quais foram os parceiros sociais ouvidos para a construção

desta proposta e qual foi a posição assumida pelos mesmos relativamente às soluções que diploma propõe? É

uma questão essencial para nós, até porque alguns dos contributos que nos foram chegando não concordam

com as propostas que agora nos são presentes.

Por outro lado, não considera o Sr. Secretário de Estado que esta proposta, na forma como trata o regime

de acesso, certificação e fiscalização do exercício dos profissionais de higiene e segurança no trabalho,

contribui, ou pode contribuir, para afastar a Autoridade para as Condições de Trabalho daquele que deve ser o

seu principal papel, a sua função, que é a de fiscalização das condições de trabalho, substituindo as suas

tarefas por outras de género mais administrativo?

São essenciais estas questões e o seu esclarecimento será importante para que possamos decidir a nossa

posição quanto à proposta de lei agora em apreço.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, tem a palavra, para responder.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Sr.ª Presidente, agradeço os comentários e as perguntas da

Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro. Gostava de referir que o Governo tem todo o interesse em assegurar que esta

proposta recebe o mais alargado consenso possível. É uma iniciativa que decorre de compromissos

internacionais celebrados pelo Estado português, que está obviamente sujeita às restrições que daí resultam,

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