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5 DE JULHO DE 2012

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A proposta de lei n.º 64/XII altera, no fundo, a Lei n.º 9/2009, que por sua vez transpõe, incorporando-a em

direito nacional, a Diretiva 2006/100/CE, que aborda o problema da circulação de pessoas e o reconhecimento

das qualificações profissionais.

A adesão da Bulgária e da Roménia é o pretexto para a alteração desta Lei n.º 9/2009, mas mantém-se um

conjunto de problemas para os quais o PCP alertou na altura da discussão desta Lei e que importava aqui

relembrar.

Na altura, dizíamos que «um dos aspetos que nos causa preocupação é a não obrigação de inscrição na

segurança social do país onde é prestado o serviço, o que pode levantar dúvidas no que respeita às questões

de fraude e fuga de contribuições da segurança social, que convém» — dizíamos nós na altura — «claramente

abordar em sede discussão na especialidade.»

Ora, o problema mantem-se, e mantem-se a necessidade de abordar esta mesma realidade, em sede de

discussão na especialidade.

Dizíamos também em 2009 que a transposição desta diretiva tenta abordar a articulação entre a liberdade

de circulação de pessoas e o reconhecimento das qualificações, embora na altura também disséssemos que

de uma forma excessiva e burocrática, com um conjunto de mecanismos extremamente complicados.

A verdade é que são tomadas um conjunto de medidas para simplificar os processos — reconhecemo-lo —

, mas passou-se «do 8 para o 80», havendo um conjunto de preocupações relativamente a esta matéria que

queríamos aqui deixar.

Veja-se o caso da eliminação da alínea b) do artigo 5.º desta proposta de lei, em que se exigia o certificado

em como o prestador de serviços está habilitado a exercer a profissão; agora, é o Estado que pede este

certificado que habilita aquele profissional a exercer a atividade em Portugal. Acontece que, passados 30 dias,

se não houver qualquer decisão, há um deferimento tácito. Ora, estamos aqui, claramente, face a uma

diminuição efetiva do controlo das condições para o exercício da profissão no nosso País, o que nos causa

preocupação.

No mesmo sentido vai este reconhecimento tácito dos conhecimentos linguísticos, quando são exigidos

para o exercício da profissão.

Portanto, estes reconhecimentos tácitos, claramente, comprometem alguma capacidade de controlo e

podem comprometer a qualidade dos profissionais que exercem a atividade em território nacional.

Outra abordagem que fizemos em 2009 e que se mantem refere-se à perspetiva, que em nossa opinião

devia ser consagrada, de todo o conjunto dos direitos dos trabalhadores. Dir-se-á que não é esta a diretiva

para esta matéria. Bem sabemos a origem e os objetivos desta diretiva dos serviços mas não podemos deixar

de referir que, em Portugal, a média dos salários é 77% da média europeia, isto é, estamos no fundo da tabela

dos salários a nível europeu e importava salvaguardar aquilo que são os direitos dos trabalhadores no plano

europeu, uma vez que há, claramente, uma discrepância gigantesca entre aquilo que são os salários e os

direitos dos trabalhadores a nível europeu e esta diretiva visa precisamente a concorrência para facilitar a

redução dos salários a nível europeu. Nessa medida, é uma preocupação que não podemos deixar de referir.

Por final, queria dizer que esta proposta de lei não garante, como não garantia em 2009, de uma forma

clara, a igualdade de tratamento. Isto é, há condições de acesso a profissões que continuam subjacentes

noutros países, que são exigidas aos portugueses que para lá vão e que nós facilitamos em território nacional.

Ora, aqui deveria funcionar o princípio da reciprocidade, isto é, tratamento igual. Se um país exige

determinadas condições para o exercício de uma profissão, nós deveríamos ter o mesmo critério para não

permitir a discriminação de trabalhadores portugueses face a outros, de outros países.

Depois, a proposta de lei n.º 65/XII é diferente e aborda o problema do acesso à profissão de técnico

superior e de técnico de higiene e segurança no trabalho.

Mantém a designação de técnico de higiene e segurança no trabalho, embora a lei remova essa

designação, e já lá irei, mas queria dizer que esta alteração se encaixa nesta perspetiva de

desregulamentação do exercício da profissão e da lógica da diretiva de serviços.

Creio que aqui posso reproduzir um conjunto de preocupações que nos chegaram por via da Associação

dos Técnicos de Prevenção e Segurança, que coloca um conjunto de questões que aqui queria deixar e que,

em nossa opinião, devem ser matéria para discussão na especialidade.

Diz a Associação dos Técnicos de Prevenção e Segurança, em primeiro lugar, que não foram ouvidos. Dirá

o Governo que não era obrigatória a sua audição. Bem sabemos que não, mas não ficava nada mal ao

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