O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 129

24

Governo ouvir esta Associação, que conhece a matéria — são profissionais do ramo e deveriam ser ouvidos

nesta proposta de lei.

Diz a Associação que se elimina a área de higiene no trabalho na componente da nomenclatura, do nome

da profissão propriamente dita, mas também, dizem eles, no plano curricular e no plano formativo, o que pode

depois levar a sérias dificuldades nesta componente essencial que é a higiene no trabalho. É de manter a

segurança mas incluir também as questões da higiene, o que é uma preocupação que me parece legítima.

Refere ainda a Associação que há alterações a nível da formação, passando a ser necessário um conjunto

de formações que podem ser excessivas, em determinados casos, para o exercício da profissão. Aliás, o

parecer da CGTP também aborda, de alguma forma, esta matéria quando refere os problemas que coloca a

não renovação do título em função do não cumprimento de algumas metas de formação profissional que

podem ser discutíveis.

Depois, a título final, alerta a Associação para a possibilidade de discriminação em alguns países da União

Europeia. Dizem que, com esta proposta de lei, é possível que um profissional de outro Estado da União

Europeia tenha habilitações necessárias para o exercício da profissão, o que não é reconhecido a outros

profissionais para o exercício da mesma profissão no território nacional. Ora, naturalmente, isto pode levar a

um princípio de discriminação e aqui, mais uma vez, poderia funcionar o princípio da reciprocidade, um

princípio em que devemos tratar igual o que é também tratado de forma igual nos outros países e, assim, esta

proposta de lei seria mais justa e mais equilibrada.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção será do Sr. Deputado Artur Rêgo.

Informo que, entretanto, inscreveu-se também a Sr.ª Deputada Isabel Simões Pinto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei n.º 64/XII veio alterar a Lei n.º 9/2009, que transpôs para o direito interno a Diretiva 2005/36

CE, e tem como razão de ser, duplamente, a transposição da medida 5.23 do Memorando de Entendimento e

também, passados estes anos sobre a Lei n.º 9/2009 e feita a avaliação da aplicação prática da mesma, torná-

la mais efetiva e mais eficaz, simplificar e agilizar procedimentos relativos ao livre estabelecimento de

prestadores de serviços devidamente qualificados.

No essencial, o que se propõe alterar na Lei n.º 9/2009, basicamente, é limitar a obrigatoriedade da

declaração prévia apenas aos casos de profissões regulamentadas no âmbito de associações públicas

profissionais; a declaração passar a ter validade indeterminada no tempo; simplificar o regime de declaração

prévia à deslocação do prestador de serviços; desconcentrar a supervisão do sistema de informação

designado por Ponto de Contato, o qual é a atribuído a serviços e organismos públicos destintos, consoante a

afinidade dos mesmos com as diversas atividades.

Por outro lado, pretende combater-se a inércia da Administração Pública, passando a consagrar-se nas

alterações agora propostas que, feita a declaração prévia e não havendo resposta da Administração Pública,

se considera tacitamente deferida a pretensão do requerente.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Consagra-se também o reconhecimento da qualificação do requerente

mesmo que a mesma profissão não tenha correspondência entre os dois Estados, usando-se aqui o recurso à

equivalência dos conteúdos e substância dessas qualificações e a profissões devidamente regulamentadas

em Portugal, mesmo que tenham outra designação,…

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Muito importante!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … indicando-se neste caso, com a autorização, quais as atividades que o

requerente está autorizado a exercer em Portugal.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
5 DE JULHO DE 2012 19 A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, queira terminar.
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 129 20 O segundo diploma em discussão é a proposta d
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE JULHO DE 2012 21 mas, em todo o caso, temos com certeza o maior interesse em p
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 129 22 ser apresentada à Assembleia da República uma
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE JULHO DE 2012 23 A proposta de lei n.º 64/XII altera, no fundo, a Lei n.º 9/20
Pág.Página 23
Página 0025:
5 DE JULHO DE 2012 25 Finalmente, consagra-se expressamente — não é de somenos impo
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 129 26 normativos que potenciem o exercício da liber
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE JULHO DE 2012 27 A Sr.ª Isabel Simões Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secr
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 129 28 Mas interessa deixar aqui muito claro o que é
Pág.Página 28
Página 0029:
5 DE JULHO DE 2012 29 a qual se passou a atingir com a conclusão do 12.º ano ou no
Pág.Página 29