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5 DE JULHO DE 2012

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a qual se passou a atingir com a conclusão do 12.º ano ou no momento em que o aluno perfaça 18 anos de

idade.

Esta Lei, de aplicação progressiva, começa a produzir efeitos sobre os alunos que no ano letivo de

2009/2010 se matricularam no 7.º ano de escolaridade e que já não poderão abandonar os estudos com a

obtenção de aprovação no 9.º ano de escolaridade ou à data do 15.º aniversário, como até aqui sucedia.

No entanto, a atual legislação laboral estabelece que só é possível admitir menores com idade igual ou

superior a 16 anos na prestação de trabalho desde que tivessem concluído a escolaridade obrigatória.

Pretendemos agora, no seguimento do alargamento da escolaridade nos termos já apresentados e votados

nesta Assembleia, admitir, neste âmbito de contratação, também os menores que, mesmo que ainda não

tenham concluído os novos níveis de escolaridade obrigatória, estejam matriculados e a frequentar o nível

secundário de educação.

Desta forma, serão incluídos todos os jovens menores que frequentem um dos três anos do ensino

secundário, 10.º, 11.º ou 12.º anos, desde que tenham idade igual ou superior a 16 anos ou que, tendo idade

inferior, o trabalho para o qual são contratados cumpra os requisitos determinados pelo Código do Trabalho.

Gostaria de referir que esta proposta de alteração se articula de uma forma próxima com a política de

emprego e formação profissional que tem sido desenvolvida pelo Governo, como, por exemplo, a Medida Vida

Ativa, de encaminhamento célere de desempregados para ações de formação em áreas de maior

empregabilidade; o relançamento do sistema de aprendizagem dual, que atribui grande relevância à formação

prática em contexto de trabalho; a medida ativa de emprego Estímulo 2012, baseada em apoios financeiros à

contratação e formação de desempregados, incluindo majorações para os mais jovens; as várias medidas

incluídas no programa estratégico Impulso Jovem; o reforço das medidas ocupacionais e a avaliação das

políticas ativas de emprego.

Com esta alteração ao Código do Trabalho harmonizam-se as relações laborais com as exigências

escolares, nunca esquecendo o papel preponderante que os encarregados de educação e os empregadores

têm neste tipo de relações.

Neste momento difícil em que o País se encontra é preciso promover o acesso ao mercado de trabalho,

acolhendo todos aqueles que nele pretendem entrar com vontade e determinação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio

Pereira.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Portugal tem uma das maiores taxas de abandono escolar da Europa, que, apesar de estar a

decrescer, se mantém a um nível preocupante — 23,2% dos jovens abandonam a escola precocemente, ou

seja, um quarto dos jovens portugueses não acaba o ensino. Apenas Espanha e Malta têm taxas de abandono

escolar superiores à portuguesa.

Ora, isto revela que o abandono escolar ainda é uma das grandes fragilidades do nosso sistema educativo.

Estamos todos conscientes disto e todos os partidos estão igualmente cientes da importância de combater o

abandono escolar, bem como do papel que o alargamento da escolaridade obrigatória pode ter nesse sentido.

Prova disso é que a proposta de lei n.º 271/X, que deu origem à Lei n.º 85/2009, que alarga o regime da

escolaridade obrigatória dos 5 anos de idade aos 18 anos ou ao 12.º ano, foi aprovada por unanimidade na

Assembleia da República.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — No entanto, entendemos que este alargamento não pode nem

deve servir para encapotar o abandono escolar, tal como não deve servir para que o abandono escolar fique

tal como está.

Para que isso não aconteça são necessárias duas condições: a primeira é que deve haver oferta educativa

diversificada, que sirva tanto os alunos que pretendam prosseguir no ensino superior como aqueles que

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