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I SÉRIE — NÚMERO 129

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pretendam prosseguir os seus estudos no ensino profissional, sem o estigma desta oferta educativa se tornar

numa espécie de ensino de segunda categoria.

Ora, para o CDS, a aposta no ensino profissional, e em particular na sua relação com as necessidades de

emprego das diferentes regiões do País, deve ser uma das prioridades da educação.

A segunda condição é que a legislação laboral deve permitir aos jovens trabalhar enquanto estudam, se

essa for a sua vontade. E é neste ponto específico que se localiza o debate de hoje.

O alargamento da escolaridade obrigatória obriga à adequação do código laboral, uma vez que a atual

legislação impõe que o jovem, para começar a trabalhar, tenha 16 anos de idade e concluído o ensino

obrigatório, isto é, o 3.º ciclo do ensino básico.

Ora, a revisão legislativa que hoje discutimos visa, simplesmente, adequar o atual enquadramento do

código laboral ao novo objetivo de escolaridade obrigatória e corrigir uma inadequação entre os dois regimes

legais.

Seria injusto impedir que os jovens de 16 anos com o ensino básico concluído ficassem excluídos da

possibilidade de trabalhar. Assim, passa a ser possível que o façam, desde que estejam devidamente inscritos

no ensino secundário. Seria injusto, porque há muitos jovens que abandonam a escola devido à vontade de

trabalhar.

É importante que estes jovens entendam que o trabalho e a escola não são incompatíveis. E compete-nos

a nós estabelecer incentivos para que os que querem trabalhar não desistam de estudar. Por isso, permitir que

os jovens de 16 anos trabalhem desde que estejam matriculados no ensino secundário é uma forma de lhes

dar liberdade e de, simultaneamente, mantê-los ligados à escola dentro da oferta educativa que considerem

mais adequada aos seus interesses.

Queria perguntar-lhe, Sr. Secretário de Estado, se nos pode garantir que os jovens que não pretendem

prosseguir os estudos no ensino superior vão ter ofertas adequadas ao nível do ensino profissional de forma a

cumprirem a escolaridade obrigatória.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Emprego, que se

encontra presente — infelizmente, não tivemos ainda oportunidade de discutir estas matérias com o Governo e

com o Ministério da Educação: A aplicação da Lei n.º 85/2009, que alarga a escolaridade obrigatória até aos

18 anos e ao 12º ano, obriga a alterações ao Código do Trabalho. O Governo tinha duas possibilidades: ou

eliminava as referências à escolaridade obrigatória no Código do Trabalho ou estendia a idade mínima de

admissão ao trabalho para os 18 anos, fazendo coincidir com a idade em que termina a escolaridade

obrigatória.

Mas não! O Governo apresenta uma proposta pior: mantém a conclusão da escolaridade obrigatória como

condição para admissão ao trabalho, mas mantém também a idade mínima de admissão ao trabalho aos 16

anos. Contudo, acrescenta uma outra condição: a de estar matriculado ou de frequentar o ensino secundário.

Isto é, o Governo propõe que a admissão ao trabalho se mantenha nos 16 anos e admite que o jovem que

tenha já concluído ou frequente ainda a escolaridade obrigatória possa também trabalhar. Esta proposta

parece-nos desajustada para com os objetivos que radicam ou, depois de ouvir a Sr.ª Deputada do CDS, que

radicariam no alargamento da escolaridade obrigatória: o combate ao abandono escolar e o aumento da

qualificação dos jovens.

Sr. Presidente, Sr. Deputados: Importa assinalar que, em Portugal, desde a década de 60 do século XX, a

idade mínima de admissão ao trabalho tem sido sempre superior à idade em que termina a escolaridade

obrigatória.

Importa também assinalar, como faz o parecer da CGTP, que, de acordo com a Convenção da OIT n.º 138,

ratificada pelo Estado português, «a idade mínima de admissão ao trabalho não deve ser superior à idade em

que cessa a escolaridade obrigatória e nunca inferior a 15 anos.»

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