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I SÉRIE — NÚMERO 129

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Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apenas e só para dizer que

ideológica é também a posição do PSD e do CDS. É ideológico dizer-se que o Estado gere sempre mal,

mesmo quando são os senhores que estão a gerir o Estado. É ideológico dizer-se que os privados gerem

sempre bem quando, muitas vezes, vemos que os privados têm lesado o Estado. Olhe só para o cenário das

parcerias público-privadas!

Isto é ideologia e esta escolha do PSD e do CDS é, efetivamente, ideológica. Se ela fosse técnica, veria,

em todos os exemplos, que a gestão pública tem permitido estes preços e que, sempre que se privatizou,

aumentou-se brutalmente os custos da água. Sempre!

Portanto, se ela fosse técnica, estava do lado das pessoas e era contra a privatização da água; como ela é

ideológica, está do lado dos privados, para eles lucrarem à custa de um bem essencial que é a água.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Não havendo mais oradores inscritos para o debate, o Sr.

Secretário vai dar conta de diplomas entretanto entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Paulo Batista Santos): — Sr. Presidente Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as apreciações parlamentares n.os

23/XII (1.ª) — Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,

que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e

secundário e de formadores e técnicos especializados (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 24/XII (1.ª) —

Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, que cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a

taxa de segurança alimentar mais (PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 25/XII (1.ª) — Decreto-Lei n.º 133/2012,

de 27 de junho, que altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença,

maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do

subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição

de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança

social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de

maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente (PCP), que baixa à

10.ª Comissão.

Deu ainda entrada na Mesa, e foi admitido, o projeto de lei n.º 142/XII (1.ª) — Lei contra a precariedade

(Iniciativa legislativa de cidadãos), que baixa à 10.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã,

pelas 15 horas, com a seguinte ordem do dia: do ponto 1 consta o debate da proposta de lei n.º 66/XII (1.ª) —

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o

patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por

factos ocorridos no âmbito do exercício de funções; do ponto 2 consta o debate da proposta de lei n.º 72/XII

(1.ª) — Define meios de prevenção e combate ao furto e recetação de metais não preciosos, mas com valor

comercial, e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização pelas forças e serviços de

segurança da atividade de gestão de resíduos; do ponto 3 consta o debate da proposta de lei n.º 67/XII (1.ª) —

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico

das farmácias de oficina; do ponto 4 consta o debate do projeto de resolução n.º 406/XII (1.ª) — Plano

Ferroviário Nacional (Os Verdes); do ponto 5 consta o debate conjunto dos projetos de resolução n.os

351/XII

(1.ª) — Recomenda ao Governo que estabeleça o leilão crescente na venda de pescado congelado ou

proveniente de aquicultura num projeto-piloto a aplicar numa lota de média dimensão (CDS-PP) e 404/XII (1.ª)

— Recomenda a proteção ao setor das pescas através da salvaguarda da rentabilidade e da adequação de

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