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5 DE JULHO DE 2012

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consequência da aprovação da nova lei do arrendamento, que o Governo e a maioria que o suporta quiseram

impor ao país.

Não será, aliás, despiciendo recordar que a nova lei, antecipando os novos fenómenos de pobreza de que

também ela é potenciadora, previu a possibilidade — repito, a possibilidade — de alguns arrendatários terem

direito «a uma resposta social, nomeadamente através de subsídio de renda, de habitação social ou de

mercado social de arrendamento, nos termos e condições a definir em diploma próprio».

Pois bem, não há ainda diploma próprio, mas aí está essa grande medida de 1000 fogos no mercado social

de arrendamento, o qual, dizem VV. Ex.as

, resolverá as dificuldades de acesso à habitação de muitos

portugueses e que contribuirá — essa é uma verdade! — para rentabilizar o património imobiliário que os

bancos têm nas suas carteiras de imóveis. Convinha que a maioria também tivesse referido isto de forma

clara!

Mas este debate de atualidade tem um mérito: ele acontece no dia seguinte ao do anúncio de mexidas nas

rendas sociais por parte do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

O Sr. Mota Andrade (PS): — É por isso que recordo ao Governo, sobretudo ao Governo, que a

Assembleia da República aprovou três resoluções que lhe recomendaram a revisão do atual regime de renda

apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social, segundo um princípio de igualdade e justiça

social e que promovesse as medidas que se afiguram necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação.

Nesta matéria, o Partido Socialista foi sempre muito claro e recebeu — permitam-me que o recorde — o

apoio da maioria. Entendemos ser necessário rever o regime da renda apoiada, aperfeiçoando a fórmula de

cálculo da renda, de modo a proporcionar um tratamento justo e adequado para as diversas situações, em

especial dos casos de maior fragilidade social, a par da necessidade de promover a sustentabilidade financeira

dos bairros de habitação social, assegurando a sua conservação futura.

Concluo, deixando duas questões, sendo a primeira dirigida ao CDS-PP: que medida de mitigação na

aplicação do regime de renda apoiada promoveu o Governo desde setembro de 2011, na sequência da

resolução aprovada com base numa iniciativa do CDS-PP?

A segunda questão é dirigida ao PSD, e é a seguinte: que mecanismos de aplicação gradual do regime de

renda apoiada promoveu o Governo desde setembro de 2011, na sequência da resolução aprovada com base

numa iniciativa do PSD?

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa

determina que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em

condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

Entende o PCP que o Estado deve assumir integralmente a responsabilidade, através de políticas

adequadas, de garantir este direito fundamental a todos os portugueses.

Poder-se-á perguntar se Portugal dispõe, no momento atual, de condições materiais para cumprir este

desígnio constitucional. A resposta é inequívoca e é dada pelos Censos de 2011: existem atualmente em

Portugal 4 milhões de agregados familiares e cerca de 6 milhões de alojamentos disponíveis. Mesmo

excluindo os alojamentos degradados, continua a haver em Portugal mais alojamentos do que agregados

familiares, pelo que seria perfeitamente possível, com as políticas adequadas, garantir que todas as famílias

dispusessem de uma habitação condigna.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Contudo, como muito bem sabemos, isso não acontece.

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