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5 DE JULHO DE 2012

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mas, em todo o caso, temos com certeza o maior interesse em procurar assegurar que esta proposta tenha o

maior e mais alargado consenso possível.

Em relação às perguntas mais específicas que me dirigiu, gostaria de referir que esta proposta foi discutida

no âmbito da Comissão de Regulação de Acesso às Profissões, que, como sabe, inclui na sua composição

representantes de todos os parceiros sociais. Portanto, gostaria de referir que esta proposta mereceu

discussão e aprovação por parte dos representantes dos parceiros sociais que têm lugar no âmbito desta

Comissão.

Em relação à segunda pergunta, em particular quanto à questão do envolvimento da Autoridade para as

Condições de Trabalho, gostaria de sublinhar a importância desta Autoridade no âmbito do cumprimento das

matérias relacionadas com a legislação laboral e outras do mesmo âmbito. Em todo caso, as alterações que

são aqui introduzidas são precisamente no sentido de, mantendo a relevância da intervenção da ACT,

procurar flexibilizar a regulação destas profissões sem prejuízo para aqueles que nelas estão envolvidos e

sem menor relevância por parte da ACT nessa tarefa.

A Sr.ª Presidente: — Tenho já inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Adriano Rafael Moreira, do PSD,

e Jorge Machado, do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.a Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr. Secretário de Estado do Emprego, Srs. Deputados: No mês de março de 2009 foi

publicada a Lei n.º 9/2009, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento

e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

A referida Diretiva visava dar cumprimento ao objetivo prosseguido pela Comunidade Europeia de garantir

a livre circulação de pessoas e serviços entre os Estados-membros, nomeadamente assegurar o exercício de

uma profissão, por conta própria ou conta de outrem, num Estado-membro diferente daquele em que tenha

obtido a sua qualificação profissional.

Cedo se concluiu que a livre prestação de serviços estava diretamente ligada e dependente do

reconhecimento dos títulos profissionais obtidos no país de origem.

A variedade de regimes legais relativos à prestação de serviços, ocasional ou duradoura, bem como a

diversidade de regimes jurídicos na certificação profissional constituíam graves obstáculos à concretização do

objetivo referido.

Foi, assim, recomendado que os Estados deviam equilibrar a necessidade de facilitar o reconhecimento de

títulos profissionais de outros Estados-membros com o direito à regulamentação e organização profissional do

seu mercado laboral interno, principalmente nos casos de profissões cujos profissionais fossem habilitados

com títulos académicos com planos curriculares idênticos.

6 anos depois da assinatura da Declaração de Bolonha, a Comissão Europeia vinha alertar para a

necessidade de se tirar partido do trabalho desenvolvido pelas universidades nos planos da aproximação e

uniformização curriculares.

Foi-se longe na defesa da livre circulação dos profissionais altamente qualificados, por regra com

habilitações de nível universitário, defendendo-se, então, que nestes casos deveria existir o reconhecimento

automático dos títulos académicos.

Sr.a Presidente, Srs. Deputados, quando, em 2009, foi aprovada a Lei n.º 9/2009, deu-se cumprimento a

estas orientações da União Europeia e consagrou-se a garantia da livre prestação de serviços no território

nacional aos profissionais de outros Estados-membros.

Foram definidos requisitos de experiência profissional e em alguns casos de níveis de qualificação.

Algumas profissões, na sequência das orientações da União Europeia, foram objeto de tratamento em

subsecções próprias, como por exemplo, os médicos e os arquitetos.

A Lei n.º 9/2009 ficou, no entanto, muito aquém do pretendido pela União Europeia, tendo essa limitação de

objeto merecido a atenção dos subscritores do Memorando de Entendimento assinado entre o Estado

português e a União Europeia, BCE e FMI.

Nesse documento pode ler-se, na redação de 14 de março de 2012, que o Estado Português assume o

compromisso de melhorar o regime de reconhecimento das qualificações profissionais, devendo, para o efeito,

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