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I SÉRIE — NÚMERO 129

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que podem resultar dessa ligação mais próxima. A formulação proposta nesta proposta de lei resultará no

atingimento desse mesmo objetivo.

Gostava também de referir, em resposta à pergunta da Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, que o

Governo está comprometido em investir em formulações no âmbito do ensino profissional, nomeadamente no

sistema de aprendizagem dual. É um sistema que, como sabemos, já existe em Portugal há muitos anos, mas

tem um potencial muito interessante, e fazendo aqui uma ligação ao tema desta proposta de lei, em termos de

uma articulação muito próxima entre o lado escolar e o lado de maior ligação ao meio empresarial,

nomeadamente em termos da chamada formação prática em contexto de trabalho.

Parece-nos que estas perspetivas de maior ligação entre escola e empresas pode ter um efeito muito

interessante em termos da promoção de empregabilidade e da correção dos desequilíbrios tão grandes que

temos hoje, nomeadamente em termos de emprego em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem de

trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

263/XII (1.ª) — Regula a

promoção da transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de

comunicação social (PS) e 255/XII (1.ª) — Obriga à divulgação de toda a cadeia de propriedade dos órgãos de

comunicação social (BE).

Para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A liberdade de expressão, assim como o

direito de informar e de ser informado, são condições indispensáveis para o bom funcionamento de uma

verdadeira democracia. O pluralismo nos media, ou seja, a existência de uma pluralidade de órgãos de

comunicação social independentes e autónomos, onde a independência editorial é garantida, permitindo assim

a diversidade mais ampla possível, é indispensável para o exercício efetivo da liberdade.

A total transparência na propriedade dos órgãos de comunicação social é, pois, condição absoluta para

assegurar a salvaguarda da liberdade e o reforço do pluralismo.

Estes princípios estão na base de uma recomendação feita pelo Conselho da Europa já em 1994 e desde

então as várias diretivas, resoluções, recomendações, tanto ao nível da Comissão, como do Parlamento

Europeu, como do Conselho da Europa, partem todas do pressuposto de que a regra da transparência está

garantida.

Existe, ao nível europeu, mas também em Portugal, nos próprios órgãos de comunicação social, a

consciência de que a internacionalização crescente do capital e das atividade das empresas de media, o

desenvolvimento dos grupos multimédia e o surgimento no setor de novos atores provenientes de outras áreas

de atividade tornam mais complexas as estruturas de propriedade e as relações entre controlo e dependência

através do mercado de capitais para o setor da comunicação social.

Para além das transformações a que assistimos, não se pode nunca esquecer que a comunicação social

se rege por direitos constitucionais por estarem em causa direitos fundamentais. Nesse sentido, é uma

atividade com obrigações acrescidas.

Desde 2005, como é conhecido, o Partido Socialista tem-se debruçado sobre esta matéria, apresentando,

inclusivamente, uma proposta de lei sobre o pluralismo, a independência, a transparência e a não

concentração, que, como é sabido, teve o veto presidencial em 2009.

Já na anterior Legislatura, tanto na Lei da Rádio, como na Lei da Televisão, foi possível introduzir um

acrescento de medidas para garantir a transparência dos órgãos de propriedade. Urge neste momento criar

um projeto de lei transversal para todos os setores da comunicação social, para todos aqueles que estão

referidos na ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), para que a ERC possa ter um papel

eficaz nessa fiscalização.

O que se pretende é criar medidas de eficácia, uma maior abrangência para todas estas entidades e uma

maior exigência na publicação da titularidade, conhecer toda a cadeia da titularidade, de modo a que, no caso

das sociedades anónimas, elas tomem forma nominativa.

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