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6 DE JULHO DE 2012

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Portanto, estas incongruências carecem, evidentemente, de justificação e alteração, mas aguardemos por

esta disponibilidade que, pelo menos, foi identificada pela maioria quando fizemos o debate na comissão.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, do PS.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta

de lei do Governo que agora nos é apresentada define meios de prevenção e combate ao furto e recetação de

metais não preciosos com valor comercial.

O Partido Socialista não ignora as consequências socioeconómicas deste tipo de furto, que, aliás, já foram

muito bem descritas pelo Sr. Secretário de Estado, vão muito para além do valor económico do próprio furto.

Mas a proposta de lei surpreende-nos, uma vez mais, pelas más razões, porque o Governo apresenta a este

Parlamento uma iniciativa que contende novamente com elementares princípios do Estado de direito.

Começa a ser uma marca deste Governo ignorar permanentemente aquilo que são os princípios

constitucionais que enformam o Estado de direito.

Não estamos sozinhos nesta crítica, Sr. Ministro; temos connosco o parecer do Conselho Superior do

Ministério Público, cuja leitura recomendamos atentamente, porque vem dizer que os efeitos perniciosos da

confusão entre a atividade preventiva e a atividade repressiva assumem maiores expressão no artigo 6.º,

aquele que prevê as buscas preventivas — não sei onde é que, na Lei de Segurança Interna, tal figura é

admitida —, nomeadamente por não estar a ser observado o princípio da proporcionalidade e da necessidade,

e vem também referir claramente que não faz sentido criar um regime autónomo baseado em atuações

policiais desenquadradas dos processos criminais pendentes.

Sr. Ministro, desta proposta de lei, com cuja finalidade o Partido Socialista concorda — e concorda também

que, em sede da ilicitude material, deve ser revista a danosidade social deste tipo de crimes —, pouco mais se

salva além do título. No entanto, esperemos que, em sede de comissão parlamentar, possamos chegar a bom

porto relativamente às finalidades de prevenção deste tipo de crime.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Estamos aqui a falar de um crime altamente lucrativo, como foi aqui dito, altamente organizado, com redes

transnacionais, que merece a preocupação das organizações policiais transeuropeias e que, num aspeto que

não foi focado, mas que me parece importante relembrar, atua normalmente em zonas desertificadas, perante

pessoas particularmente vulneráveis e utilizando como agentes do crime também elas pessoas vulneráveis

que, correndo muitas vezes perigo de vida, e às vezes até pagando com a própria vida, procuram recolher

este tipo de material para os traficantes, que o fazem de forma altamente lucrativa.

Perante isto, há duas atitudes. Em primeiro lugar, uma atitude conservadora, dizendo que se lamenta, que

é algo com que concordamos mas nada fazendo para procurar combater; uma outra é a de procurar combater,

que é a que o Governo tem, e ainda bem.

Portanto, fez bem o Governo quando apresentou o Programa Campo Seguro da GNR, as equipas mistas

das forças e serviços de segurança, o aumento da moldura penal e, agora, uma proposta de lei, feita em

concertação com os parceiros do setor — é bom recordar, para quem fala em velhos hábitos — que não faz

mais do que registar este tipo de crimes, conhecer a tipologia dos meios do crime, reforçar a fiscalização e dar

meios às forças e serviços de segurança para prevenirem e reprimirem, porque é preciso reprimir a prática de

crimes.

Perante tudo isto, não ouvimos da parte da oposição qualquer palavra a dizer se concordam ou não que se

combata este crime que, repito, é grave, é lucrativo, é transnacional e que afeta pessoas fragilizadas em áreas

desertificadas.

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