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6 DE JULHO DE 2012

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a situação era completamente distinta. E, para essas situações de flagrante delito, o Código de Processo

Penal é suficiente. O problema é que não é de flagrante delito que se trata aqui.

Voltando às alterações ao Código Penal, temos, neste momento, entregue na Assembleia da República,

uma proposta de lei de alteração ao Código Penal que já prevê a agravação das penas, quando o furto

signifique a interrupção do fornecimento de bens e serviços essenciais. E também por uma questão

sistemática, até porque, em matéria penal, é melhor que haja uma codificação das normas e que elas não

sejam dispersas por vários diplomas legislativos, era preferível que estas normas pudessem ser encaixadas

nos seus devidos sítios, quer em termos de processo penal, quer no Código Penal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Temos de ajudar o Governo a fazer as coisas bem feitas!

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Só um pequeno reparo à

intervenção do Sr. Deputado João Oliveira.

A maioria demonstrou disponibilidade para discutir e melhorar a proposta de lei. Todas as propostas de lei

podem ser melhoradas, como é óbvio, e a disponibilidade da maioria vai nesse sentido. Agora, também lhe

digo que o objetivo não é desvirtuar a proposta de lei e que esta proposta de lei, pela sua oportunidade e pela

sua qualidade, já está salva por natureza.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 72/XII

(1.ª).

Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, resta-me cumprimentar o Sr. Ministro da

Administração Interna e os Srs. Secretários de Estado.

Vamos, agora, iniciar a apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 67/XII (1.ª) — Procede

à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das

farmácias de oficina.

Aguardamos apenas 1 minuto para que os Srs. Membros do Governo ocupem o seu lugar na Sala.

Pausa.

Agora, sim, estamos em condições de iniciar o debate.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: É, de facto, inquestionável que a cadeia de valor dos medicamentos é de essencial importância

para a política de saúde e para a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde. É, portanto, em

consciência disto que o Governo tem implementado um conjunto profundo de reformas nesta área, a bem da

transparência do setor, a bem dos cidadãos e em benefício do Serviço Nacional de Saúde.

É também, de facto, inquestionável que as farmácias são um elo absolutamente relevante na cadeia de

valor que citei. E também me parece ser, de certa forma, consensual que são necessários alguns

ajustamentos ao regime legal que regula a atividade e o funcionamento das farmácias.

Neste quadro, o Governo apresenta a proposta de lei hoje em discussão, que visa a alteração ao Decreto-

Lei n.º 307/2007, em áreas da reserva de competência da Assembleia da República. Estas alterações têm,

essencialmente, dois fins: por um lado, fazer uma clarificação sobre o regime de propriedade das farmácias,

por forma a permitir que as limitações legais à propriedade sejam verificadas, introduzindo a explicitação sobre

as participações encadeadas; por outro, solicitar autorização à Assembleia da República para proceder à

regulamentação adequada das profissões que o Decreto-Lei n.º 307/2007 apelida de pessoal adequadamente

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