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6 DE JULHO DE 2012

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São estas as principais alterações que o Governo nos vem aqui propor, ou seja, aquilo que

verdadeiramente preocupa, neste momento, as pessoas que são titulares de farmácias, os verdadeiros

problemas, como sejam as questões financeiras, o Governo não toca.

Aquilo que verdadeiramente preocupa as populações, que é a falta de cobertura desta resposta em

determinados territórios, pois, como sabemos, sobretudo em zonas do interior, há populações que já não têm

acesso a uma farmácia, isto não preocupa o Governo.

O Governo vem apenas, basicamente, concordar com a grande medida que foi tomada pelo Partido

Socialista, introduzir-lhe algumas correções de pormenor, não corrigindo, mesmo assim, aquilo que era mais

essencial, no sentido de acolher a decisão do Tribunal Constitucional, e continua à margem dos problemas

das farmácias, das pessoas, dos portugueses em geral.

Sr. Secretário de Estado, o Partido Socialista vai aprovar esta proposta de lei, porque, como disse, é

apenas uma questão de pormenor, mas lamenta que o Governo, mais uma vez, não resolva verdadeiramente

os problemas dos portugueses.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao próximo orador, quero apenas lembrar que

se se verifica um lapso na temática do debate talvez o Governo o possa esclarecer. Não é coisa que a Mesa

controle, mas, se houver uma verificação genérica, por evidência, de que há uma extrapolação do tema, talvez

o Governo, durante o debate, o possa esclarecer.

Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado João Serpa Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Tendo sido aprovada, no Conselho de Ministros, em 31 de maio, a alteração ao Regime Jurídico das

Farmácias de Oficina, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, já aqui citado, houve que

clarificar o regime da propriedade da farmácia, entendendo-se ser matéria da competência da Assembleia da

República. Foram ouvidas, para este efeito, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das

Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal.

Assim, com a presente proposta de lei, determinam-se: impedimentos de titularidade; a obrigatoriedade de

serem nominativas as ações representativas do capital das sociedades comerciais proprietárias de farmácias;

a obrigatoriedade de serem nominativas as ações das sociedades que participem direta ou indiretamente no

capital daquelas sociedades, de modo a abranger as participações sociais encadeadas, como, aliás, o Sr.

Secretário de Estado já aqui referiu.

Esta proposta de lei também clarifica o que se entende por pessoa que detém ou exerce a propriedade, a

exploração ou a gestão indireta de uma farmácia, bem como permite a verificação do cumprimento do limite

máximo de farmácias por pessoa, a qualquer nível da participação no capital e a qualquer percentagem deste,

até ao titular de cada ação ou outra participação social permitida.

Ainda no domínio da limitação do direito de propriedade determina-se — e penso que este é um ponto

importante — que passam a estar englobadas no regime legal de quatro farmácias detidas, exploradas ou

geridas por titular as concessões de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do

Serviço Nacional de Saúde, ao contrário do que se encontrava em vigor.

Na globalidade, o Governo pretende com esta iniciativa consolidar os mecanismos de fiscalização e de

identificação da titularidade, de modo a tornar efetiva a fiscalização do cumprimento das limitações referidas,

já que com as participações encadeadas se torna difusa a ligação proprietária, o que é indutor de fraude —

como recentes investigações assim o mostraram —, bem como refletir de forma diversa a situação especial

das concessões que não devem ser consideradas fora do perímetro negocial dos agentes económicos.

Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Em outubro de 2010, aquando da

discussão de diversas iniciativas legislativas relativas à transferência de farmácias, eu disse, nesta Câmara,

que «do farmacêutico de profissão que explora uma farmácia se espera que o mesmo se encontre

deontologicamente ligado a questões que não meramente economicistas».

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Muito bem!

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