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6 DE JULHO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Sr.ª Secretária

de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 14 minutos.

Podem abrir as galerias.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do

expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de resolução n.º 412/XII (1.ª) — Recomenda ao

Governo que possibilite ao produtor pecuário o preenchimento direto na página do IFAP da declaração de

nascimento/morte de bovinos (CDS-PP), que baixou à 7.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 19/XII (1.ª) —

Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 106/2012,

de 17 de maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os

valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros

profissionais de saúde pública; proposta de lei n.º 81/XII (1.ª) — Altera vários diplomas aplicáveis a

trabalhadores que exercem funções públicas e determina a aplicação a estes dos regimes regra dos feriados e

do Estatuto do Trabalhador-Estudante previstos no Código do Trabalho, que baixa à 5.ª Comissão; e proposta

de resolução n.º 41/XII (1.ª) — Aprova as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades

Europeias e seus Estados-membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de

Serviços, resultantes das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados-membros, por

um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o território aduaneiro distinto de Taiwan,

Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong-Kong (China), os Estados Unidos da América,

a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro

lado, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º

2 do Artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

É tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Passamos agora à ordem do dia, cujo primeiro ponto consiste no debate, na

generalidade, da proposta de lei n.º 66/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009,

de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em

que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. O Governo,

como autor da iniciativa, dispõe de mais 1 minuto.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Filipe Lobo d´Ávila): — Sr.ª Presidente, Sr.ª

Secretária de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Como é do conhecimento público, o Governo tem vindo a adotar

um conjunto de iniciativas legislativas no sentido de dar cumprimento a um objetivo fundamental do Programa

do Governo — conseguir reunir condições para os corpos de bombeiros que sejam adequadas ao

desempenho da sua atividade.

As alterações aprovadas recentemente em Conselho de Ministros aos Decretos-Leis n.os

241/2007 e

246/2007 são um exemplo desse caminho. Um caminho de incentivo ao voluntariado, um caminho de reforço

do estatuto social dos bombeiros, quer na área da educação quer na área da saúde. Um caminho, Sr.ª

Presidente, que também hoje pretendemos prosseguir com a apresentação da proposta de lei n.º 66/XII (1.ª) e

que, no essencial, apresenta dois objetivos principais.

Em primeiro lugar, tem como objetivo corrigir e suplantar inconstitucionalidades orgânicas identificadas pelo

Tribunal Constitucional e que, inclusivamente, já tinham sido identificadas pela própria Procuradoria-Geral da

República.

A atribuição de novas competências ao Ministério Público tem de resultar da Constituição, do estatuto, ou,

como é o caso, de proposta de lei.

Procura-se por isso, com esta iniciativa, corrigir uma lacuna pela via legislativa competente.

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