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I SÉRIE — NÚMERO 130

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pelo Sr. Procurador-Geral da República, considerou ter sido feito de forma imperfeita ao declarar, com força

obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica destas mesmas normas.

No essencial, abstendo-me de desenvolver o vício de inconstitucionalidade, está em causa a fixação à

magistratura do Ministério Público — tipicamente uma magistratura de ação — de uma competência estrutural

e materialmente nova que a converte numa magistratura de decisão.

O Ministério Público passa, assim, a ter a titularidade do poder de reconhecimento ou negação dos

pressupostos de atribuição ou cancelamento de um direito, ou seja, no concreto, decidir sobre o pedido de

assistência jurídica, bem como proceder ao cancelamento da proteção concedida.

Estamos, portanto, no domínio da regulamentação do regime especial de assistência e patrocínio judiciário

aos bombeiros, a nosso ver perfeitamente justificado, tendo em conta que existe uma diferença relevante em

relação ao regime geral, ou seja, o facto de aos bombeiros o apoio ser concedido independentemente da

situação de insuficiência económica do requerente, como foi referido pelo Sr. Secretário de Estado.

Vem, assim, este Governo, numa conjuntura difícil, no essencial, e com este enquadramento, assegurar

aos corpos de bombeiros condições adequadas ao desempenho da sua atividade.

É, sem dúvida, uma opção legislativa e uma iniciativa para os bombeiros portugueses e para nós, CDS,

muito importante. Não se corrige, a nosso ver, apenas um vício; vai-se muito mais além.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — É uma questão de atitude, uma atitude de compromisso e de

responsabilidade face a obrigações previamente estabelecidas e uma atitude de compromisso e

responsabilidade face a desafios atuais.

A nosso ver, é um sinal importante e em linha com o reconhecimento da nobre missão que os bombeiros

desempenham.

Registamos, pois, como positiva a celeridade do Governo na resolução desta situação, o que não deixa de

contrastar com os quase dois anos que se demorou a adotar o decreto-lei que hoje o Governo pretende

alterar…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … e que, como já foi referido, dá integral cumprimento ao disposto no

regime jurídico dos bombeiros, diploma datado de 2007.

Para o CDS sempre foi, é e será fundamental contribuir para a dignificação dos bombeiros — instituição e

pessoas — que a sociedade precisa, reconhece e estima.

Por tudo isto, ressalvadas pequenas correções de pormenor em sede de especialidade, naturalmente

acompanharemos a proposta do Governo.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei que aqui hoje discutimos fecha finalmente um longo caminho, consagrando aos bombeiros

portugueses o direito à assistência e ao apoio judiciário, tal como já estava previsto no artigo 7.º do Decreto-lei

n.º 24/2007 e que foi retomado pelo Decreto-lei n.º 286/2009, que garantia já que este apoio judiciário se faria

independentemente da condição financeira destes homens e destas mulheres e cuja inconstitucionalidade

orgânica, como sabemos, foi declarada relativamente a algumas das suas normas.

Portanto, foi um caminho longo que se fecha hoje, consagrando para os bombeiros portugueses um direito

fundamental determinante e o que a proposta de lei faz é, no essencial, retomar este Decreto-Lei.

A inconstitucionalidade reportava-se ao alargamento de competências previstas para o Ministério Público e,

nesse sentido, esta iniciativa vem responder às legítimas expetativas dos bombeiros e o Governo quer dar um

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