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6 DE JULHO DE 2012

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Em primeiro lugar, perguntava-lhe como é que o Sr. Secretário de Estado e o Governo entendem que o

regime previsto no artigo 6.º para o acesso às instalações por parte das forças de segurança é compatível com

as disposições do nosso Código de Processo Penal relativamente às revistas e às buscas.

A segunda questão está relacionada com o artigo 7.º e com a aplicação da pena acessória. Gostava que o

Sr. Secretário de Estado nos pudesse esclarecer sobre quem aplica esta pena, em que momento do processo

e em relação a que crimes é que esta pena acessória pode ser aplicada.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Boa pergunta!

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da

Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, Sr.

Deputado João Oliveira, naturalmente, por causa da sensibilidade destes temas, estaremos disponíveis e

abertos a todas as sugestões.

De qualquer forma, aquilo que aqui propomos é que haja condições para, de acordo com a lei geral e com

o Código Penal, na deteção de flagrantes delitos haja a possibilidade de encerramento imediato das

instalações — é o que aqui está vertido.

Do que estamos a falar é da interdição do exercício da atividade e da possibilidade de se aceder às

instalações, obedecendo à Lei de Segurança Interna, que permite, em determinadas circunstâncias, que

queremos agora aqui tipificar, dando poderes às forças de segurança para poderem aceder às instalações —

é isto que aqui está vertido no diploma.

A questão da interdição do exercício da atividade está, naturalmente, de acordo com a lei geral. Mas o que

gostaríamos que não acontecesse, como hoje acontece, é que, para poderem aceder a este tipo de

instalações, as forças de segurança só o possam fazer através de ameaças de risco ambiental. Isto é, só é

possível, por exemplo, entrar numa empresa de reciclagem se houver risco ambiental e nada mais. E é esse

bloqueio que gostaríamos de poder aqui abrir através desta proposta legislativa.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

O furto de metais não preciosos tem vindo a aumentar nos últimos anos, exponencialmente.

Segundo estatísticas da GNR, o cobre representa cerca de 73% dos metais alvo de furto, tendo aumentado

154% face a 2010. Para se ter uma noção da dimensão do problema, o número de furtos de cobre, em 2007,

era de 1188, sendo que, em 2011, registaram-se 9491 furtos deste metal. A seguir ao cobre, e em número de

ocorrências verificadas em 2011, surge o ferro, o alumínio, o inox, o aço e o titânio.

Do furto de metais não preciosos consta a subtração de fios elétricos, material elétrico e de

telecomunicações, pivôs de rega, linhas de caminho-de-ferro, transformadores, grelhas de drenagem, tampas

de saneamento, rails de comunicação e painéis de informação das estradas.

De entre todos estes objetos, são os fios elétricos que ocupam maior destaque, com cerca de 6367

ocorrências, num total de 9491. O impacto deste dano na sociedade corresponde a 50 vezes o valor do furto.

As principais vítimas são a população em geral, os agricultores, as empresas, os municípios e os

operadores de resíduos. Quanto às principais consequências, destacam-se os elevados prejuízos para a

economia nacional, a interrupção de prestação de serviços comunitários, o aumento do risco de acidentes, o

sentimento de insegurança das populações e os danos ambientais.

Consciente dos graves problemas criados por esta situação, o Governo entendeu intervir, e bem, por forma

a criar instrumentos eficazes e céleres de combate a esta criminalidade que, pese embora existirem registos

da mesma desde 2008, carece de uma resposta mais firme.

A prevenção deve ser a matriz primordial da atuação do Estado, mas o combate ao furto de metais não

preciosos, mas com valor comercial, bem como as atividades de recetação dos mesmos, deve ser encarado

como uma das grandes prioridades das forças de segurança.

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