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I SÉRIE — NÚMERO 131

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Recordo que — e é fácil recordar, até porque o Sr. Deputado poderá consultar a Sr.ª Deputada Odete João,

que foi relatora dessa tramitação — o artigo 12.º da Lei n.º 3/2008, o Estatuto do Aluno de Maria de Lurdes

Rodrigues, do tempo da maioria absoluta do PS, tem a seguinte epígrafe: «Valores nacionais e cultura de

cidadania». E começa assim: «No desenvolvimento dos valores nacionais…» — e vou abster-me de ler o resto

do que aqui está.

É evidente que esta questiúncula aqui levantada vem, aliás, no seguimento de outras, de uma falta de

leitura dos documentos anteriores.

Sr.ª Deputada Ana Drago, por exemplo, diz que este estatuto é enorme, que a direita acha que é com mais

artigos que se resolve… Este estatuto tem menos artigos do que o anterior, Sr.ª Deputada! Aliás, tem menos

artigos do que os dois anteriores! Se olhar para eles, verá que o de Maria de Lurdes Rodrigues tem 59 artigos

e o de Isabel Alçada tem 58 artigos.

Protestos da Deputada Ana Drago, do BE.

Disse aqui o PCP que eram milhares os alunos dos quais o Governo desistia por a pena de expulsão estar

prevista no Estatuto do Aluno.

Gostava de recordar ao PCP que a pena de expulsão de escola está prevista, sim, no Estatuto do Aluno, e

que é uma verdadeira medida de fim de linha. Mas, Sr. Deputado, é para os alunos maiores de 18 anos, é

para adultos que, reiteradamente, não vão à escola, que, reiteradamente, não deixam a escola funcionar, que

perturbam o funcionamento das aulas, que perturbam os seus colegas, que perturbam os professores.

Sr.ª Deputada, esses alunos têm 18 anos, são maiores de idade. Se calhar, já não deviam estar na escola,

e essa pena de expulsão, como fim de linha, Sr. Secretário de Estado, é perfeitamente adequada.

Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, cremos evidente que o Estatuto do Aluno é uma questão

ideológica, não é um código penal. O Estatuto do Aluno prevê, por exemplo, equipas de integração e apoio

para resolver problemas, serve para que a escola possa funcionar como um local de trabalho, um local em que

haja, com certeza, disciplina, mas em que haja também harmonia para que esse trabalho se desenvolva.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do

Ensino e Administração Escolar.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar: — Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Neste final do debate, há algumas questões que é necessário que fiquem clarificadas, desde logo, atendendo

à responsabilidade de todos os intervenientes da comunidade educativa, sejam alunos, sejam encarregados

de educação, sejam quaisquer dos intervenientes, que as sanções só existem para os incumpridores. As

sanções não existem para os outros — está escrito no Estatuto, está aqui escrito.

Protestos do PCP e do BE.

Relativamente à questão da expulsão, que aqui trouxeram, porque nos desvia daquilo que é fundamental

deste Estatuto, passo a ler o que está na proposta: «A medida disciplinar de expulsão da escola é aplicada ao

aluno maior, quando, de modo notório, se constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no

sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.»

Pergunto: vamos colocar em causa o sucesso de todos os alunos por causa de um aluno maior de idade

que não respeita as normas de convivência, de assiduidade e de disciplina?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PCP e do BE.

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