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I SÉRIE — NÚMERO 131

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Portanto, a lei permite aos operadores de televisão terem distribuição para os conteúdos que produzem e

qualquer das partes pretende exatamente o mesmo: garantir e aumentar os seus públicos. É isso que a lei

propõe.

Estes objetivos só podem ser cumpridos com a diversificação das fontes de financiamento, respeitando,

obviamente, sistemas de apoio e incentivos comunitários, e com princípios de rigor e de transparência na

atribuição dos apoios geridos pelo ICA — Instituto do Cinema e do Audiovisual.

Precisamos de, nesta matéria, ser claros e frontais em relação ao financiamento público da arte

cinematográfica e audiovisual, recolhendo as melhores experiências europeias na matéria e acolhendo as

sugestões que têm sido feitas e que foram feitas ao longo do processo de elaboração desta lei.

Não nos podemos permitir manter uma situação de subfinanciamento, como a dos últimos anos, até

chegarmos ao cenário de rutura com que o ICA se debate presentemente, resultado também de

compromissos impossíveis de cumprir.

Não posso deixar de recordar que o orçamento que deriva desta lei nos permite investir na renovação, na

qualidade, em coproduções internacionais que dão também notoriedade à visão, à visão artística nacional, que

atrai investimento e rodagens no nosso País, ou seja, não nos limitamos a angariar financiamento,

introduzimos medidas de estímulo à sustentabilidade da economia do setor e ao relacionamento dos agentes

económicos envolvidos na cadeia de valor.

Srs. Deputados, esta é uma lei sensata, é uma lei ponderada que tem em conta o interesse púbico e que é

orientada para a resolução de um problema estrutural.

É urgente, do nosso ponto de vista, aprová-la para partirmos em frente, para restituir a confiança a um dos

setores mais criativos da cultura portuguesa e para garantir viabilidade a uma indústria em que precisamos de

ser mais competitivos, mais cultos, mais apoiados e mais portugueses, defendendo um dos veículos

essenciais da nossa cultura e da nossa língua.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Secretário de Estado, inscreveram-se cinco Srs. Deputados

para pedir esclarecimentos e, entretanto, o Sr. Secretário de Estado informará a Mesa se pretende responder

individualmente ou em conjunto.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Sofia Bettencourt.

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Cultura, Sr.as

e Srs.

Deputados, como V. Ex.ª bem evidenciou, hoje termina um ciclo. Com a aprovação desta lei, está a dar-se

efetiva perspetiva estável e realista para o futuro deste setor estratégico.

Ao envolver toda a cadeia de valor na estratégia para o cinema e audiovisual, definindo, clarificando, dando

transparência, metas e obrigações, não temos dúvidas de que se garantirá a sustentabilidade futura deste

setor.

Um dos programas inovadores que esta lei consagra é o estabelecimento de pontes entre a escola e os

criadores com vista à formação sustentada de novos públicos. Relativo a esta matéria, basilar no

desenvolvimento de uma política sustentada para este setor, a bancada social-democrata pergunta-lhe: como

se faz, em que moldes e como se operará esta medida?

Ao longo destes meses, muitas questões têm vindo a público e muitas nos têm sido colocadas.

Entendemos importante aprofundar e antecipar alguma estratégia que esteja subjacente à lei no que

concerne às obrigações de investimento por parte dos operadores de televisão.

Na sua intervenção, o Sr. Secretário de Estado afirma e reconhece o papel fundamental das televisões na

criação de públicos, mas, como V. Ex.ª sabe, tem sido dada nota de algum desconforto por parte das

televisões relativamente a esta proposta.

O que lhe perguntamos é se há aumento de contribuição dos operadores de televisão. Afinal, quais são as

obrigações de investimento direto que se exigem às televisões? Resumindo, e de forma clara, na opinião do

Governo o que ganham as televisões com este modelo de lei de cinema e audiovisual?

Aplausos do PSD.

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