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7 DE JULHO DE 2012

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O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto n.º 71/XII é do

seguinte teor:

«O reconhecimento como passo fundamental na preservação dos patrimónios históricos e naturais está

cometido à UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Cidadania e a Cultura.

Na 36.ª Sessão do Comité do Património Mundial, marcou de forma relevante Portugal e, em particular, a

cidade de Elvas.

A cidade fronteiriça e de guarnição de Elvas e as suas fortificações viram, desde 30 de junho de 2012,

reconhecido o seu valor como Património Mundial da Humanidade.

O sítio cidade fronteiriça e de guarnição de Elvas e as suas fortificações ficam situados em Elvas, e

compreende as Muralhas de Elvas, o Aqueduto da Amoreira, o Forte da Graça, o Forte de Santa Luzia, o

Fortim de São Mamede, o Fortim de São Pedro, o Fortim de São Domingos e o Centro Histórico de Elvas.

Citando a descrição expressa no site da UNESCO: 'O sítio contém fortificações dos séculos XVII a XIX. É o

maior sistema de muralhas e fossos secos do mundo. Dentro do recinto amuralhado existem edifícios

militares, assim como igrejas e mosteiros. Ainda que Elvas tenha vestígios arqueológicos do século X, a

construção das suas fortificações começaram com a independência de Portugal, em 1640. Desenhadas pelo

jesuíta holandês João Piscácio Cosmander, são o melhor exemplo existente da escola holandesa de

fortificações de todo o mundo. O sítio inclui também o Aqueduto da Amoreira, construído para que a fortaleza

suportasse cercos sem falta de água'.

A Assembleia da República regozija-se e felicita, por tão honrosa distinção, concedida à cidade de Elvas,

todos os que no passado construíram e preservaram tal património. Felicita os que, no presente, trabalharam

para que fosse possível tal reconhecimento e acompanha os que, no futuro, possam enriquecê-lo ainda mais

afirmando a sua disponibilidade para, a partir desta distinção, trabalhar ativamente em prol de um concelho

mais competitivo, com mais emprego e mais desenvolvido economicamente, esperando que tal possa resultar

na melhoria da qualidade de vida dos elvenses.

A Assembleia da República associa-se ao sentimento de regozijo nacional por este reconhecimento

propondo a atribuição de um voto de congratulação a todos os elvenses pelo merecido reconhecimento.»

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, proceder à votação do voto n.º 71/XII (1.ª) — De congratulação pelo

reconhecimento da cidade fronteiriça e de guarnição de Elvas e as suas fortificações como património mundial

da humanidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 396/XII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República a Maputo e

a Joanesburgo (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

Vamos votar o projeto de resolução n.º 409/XII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República a Londres

(Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 64/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º

9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do

Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva

2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre

circulação de pessoas.

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