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I SÉRIE — NÚMERO 131

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Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Deste modo, naquilo que é absolutamente essencial, somos confrontados

com uma iniciativa legislativa apropriada do ponto de vista sistemático, ao integrar num único ato o regime

relativo à prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda eletrónica, adequada transposição da

diretiva em face ao nível de harmonização exigível, e, finalmente, cumpridora dos princípios da defesa do

consumidor, desde que se mantenham os níveis de qualidade que o sistema de pagamento apresenta

atualmente e com o qual concordamos plenamente.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Nestes termos, Sr. Presidente e Sr.as

e Srs. Deputados, o Grupo

Parlamentar do PSD não pode deixar de concordar com a presente iniciativa legislativa, que pretende habilitar

o Governo a regular o regime de acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, instituindo normas

que estabelecem a instituição de exclusividade para o exercício desta atividade, o controlo, a idoneidade e a

experiência.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS não tem grande coisa a acrescentar

ao que já aqui foi dito, pois trata-se de uma autorização legislativa para transpor uma diretiva europeia que

respeita aos sistemas de pagamento e empresas de emissão de moeda eletrónica.

A solução legislativa encontrada pelo Governo parece-nos adequada e, de facto, teve o comentário positivo

de todas as entidades envolvidas. Portanto, nada temos a objetar a esta iniciativa, que será tratada em sede

de especialidade mas merecerá o voto positivo do PS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera

Rodrigues.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP). — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

modernização do quadro regulamentar e legislativo relativo à atividade das instituições de moeda eletrónica e

aos serviços de pagamento que as mesmas prestam reveste-se de importância e atualidade, tendo em conta,

por um lado, a progressiva necessidade de sofisticar os mecanismos de controlo e supervisão da sua

atividade, por outro lado, a massificação e generalização efetiva do uso destes meios de pagamento, e,

finalmente, a evolução da eletrónica e da informática em benefício do desenvolvimento de novos serviços que

se querem mais inovadores mas também mais seguros.

Em simultâneo, as disposições para as quais esta diretiva aponta irão permitir o acesso ao mercado de

novos agentes e incentivar a uma concorrência leal e efetiva entre todos os atores do mercado no

fornecimento deste tipo de serviços, bem como a necessária harmonização de regras no âmbito do espaço da

União Europeia.

Entre as normas mais significativas que aqui estão dispostas é de realçar o estabelecimento de um regime

de capital inicial associado a requisitos permanentes de fundos próprios para estas instituições, para

assegurar a um nível adequado de proteção do consumidor, bem como uma gestão sã e prudente das

instituições que prestam este tipo de serviços.

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