I SÉRIE — NÚMERO 131
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De facto, face ao conteúdo das alterações legislativas que se propõe e tendo em atenção as suas
incidências e eventuais consequências, não se entendem bem as razões pelas quais o Governo — não sei se
o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública estará em condições de nos esclarecer, de facto — não
colheu pareceres junto, por exemplo, de instituições de defesa dos consumidores, designadamente e a título
de exemplo, a Deco ou a SEFIN (Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e
Produtos Financeiros), já para não falar na opinião da Associação Portuguesa de Bancos.
Quanto aos reparos e sugestões apresentadas pelas entidades cujos pareceres nos foram remetidos,
parecem-nos pertinentes e adequadas as observações emitidas quanto ao âmbito pleno das entidades
abrangidas por estas propostas de legislação, por exemplo, se se inclui ou não as empresas de seguros, os
mediadores de seguros e/ou as sociedades financeiras de fundos de pensões — coisa que não está
esclarecida e não sei se o Sr. Secretário de Estado estará em condições de esclarecer —, tal como nos
parecem justificadas as dúvidas levantadas sobre o âmbito de intervenção da supervisão prudencial, em
especial no que respeita à supervisão de entidades de pagamento e de moeda eletrónica autorizadas e com
sede noutros Estados-membros ou mesmo fora deles, mas agindo de pleno direito no nosso território
continental.
Para finalizar, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, a forma como esta e outras questões relevantes
forem resolvidas determinará, naturalmente, o nosso posicionamento final sobre esta proposta de autorização
legislativa.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre este ponto,
vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos com a discussão conjunta da petição n.º 42/XII (1.ª) —
Apresentada por Paulo Alexandre Pereira, Presidente da Direção da TEM, e outros, solicitando à Assembleia
da República a criação e aprovação do estatuto do doente crónico, bem como da tabela nacional de
incapacidade e funcionalidades da saúde, do projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª) — Recomenda a criação do
Estatuto de Doente Crónico (PCP), do projeto de lei n.º 234/XII (1.ª) — Regime especial de comparticipação de
medicamentos destinados a portadores de doenças raras (BE) e do projeto de resolução n.º 407/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo a criação do estatuto do doente crónico e da tabela nacional de incapacidade e
funcionalidade da saúde (BE).
Para introduzir o debate e apresentar o projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada
Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dirigir uma
palavra de saudação aos peticionários presentes na Assembleia da República e a todas as associações de
doentes crónicos ou de doenças crónicas e de pessoas com deficiência que dinamizaram esta petição,
alargando também esta saudação aos mais de 10 000 subscritores da petição e valorizando muito o trabalho
que estas associações têm desenvolvido em prol da defesa dos direitos e dos interesses dos doentes crónicos
e das pessoas com deficiência, como é exemplo esta iniciativa que hoje se debate na Assembleia da
República.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Expressamos, assim, o nosso acordo com os pressupostos e reivindicações
da petição: a criação do estatuto do doente crónico e da tabela nacional de incapacidades e funcionalidades
da saúde, garantindo os direitos a estes doentes e criando uma tabela que se adeque às especificidades e
incapacidades decorrentes da doença crónica ou deficiência, dada a inadequação de se proceder à avaliação
de uma incapacidade com base numa tabela de incapacidades dirigida a acidentes ou doenças profissionais,
geradora de avaliações incorretas e que terão impactos negativos nestas pessoas.
Não ignoramos as inúmeras dificuldades com que se confrontam os doentes crónicos e as pessoas com
deficiência, sobretudo nos aspetos que têm a ver com o acesso à saúde e ao trabalho.