I SÉRIE — NÚMERO 131
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sentido restritivo e de maiores dificuldades que estes cidadãos hoje têm para aceder aos serviços de saúde
leva a que, neste momento, haja um particular reconhecimento da necessidade de um maior apoio a estes
cidadãos.
É por isso que apresentamos um projeto de resolução, reconhecendo, por um lado, que a Assembleia não
tem competências nem atribuições — não é sua responsabilidade — para elaborar um estatuto do portador de
doença crónica, isso é uma competência e uma responsabilidade do Governo, mas julgo que todos nós, todos
os grupos parlamentares, deveriam, por um lado, sinalizar a importância de isto ser feito e, por outro,
responsabilizar o Governo para rapidamente implementar um estatuto da doença e do doente crónico.
É evidente que, do nosso ponto de vista — podemos discuti-lo e nisso seguramente não estaremos todos
de acordo — deverá ser um estatuto que consagre não apenas as questões clínicas, médicas, assistenciais,
nem tão pouco apenas as questões dos apoios sociais, mas que vá um pouco mais longe no enquadramento
deste tipo de situações, nomeadamente no que diz respeito ao alojamento, aos transportes, às questões do
ambiente e da situação laboral. Enfim, há um conjunto de outras matérias que estão envolvidas.
Se fizermos uma avaliação mais moderna, mais ampla do que são as doenças crónicas atualmente, julgo
que devemos trabalhar no sentido de obter um estatuto bem mais amplo do que aquele que se restringe a
questões meramente assistenciais, clínicas e médicas, que são, apesar de tudo, uma parte importante do
problema mas uma parte pequena.
A nossa outra proposta tem por objetivo, além de sinalizar a importância desse estatuto, darmos um passo
concreto no reconhecimento de uma situação particular que afeta milhares de portugueses e as respetivas
famílias.
Refiro-me aos portadores de doenças raras, as chamadas raríssimas, que são uma situação muito
particular mas que merecem por parte do Estado, das instituições públicas, um apoio diferenciado,
seguramente diferente daquele que é prestado ao conjunto dos outros doentes ou portadores de outro tipo de
doenças.
Estas doenças são, como o seu próprio nome indica, muito raras, atingem um segmento muito pequeno da
sociedade portuguesa mas que vive com muito mais dificuldades do que qualquer outro cidadão,
nomeadamente cidadão portador de qualquer outro tipo de doença.
Propomos que se consagre na lei um direito que, de certa forma, já se verifica para outras situações, o
direito a tratamentos inteiramente gratuitos e pretendemos duas coisas: em primeiro lugar, consagrar esse
direito na lei e, em segundo lugar, alargar esse direito na exata medida em que estes doentes, para além da
terapêutica específica que fazem e que só se aplica àquelas situações clínicas, também necessitam de
recorrer a outro tipo de terapêuticas, que são caras e têm de ser utilizadas sistematicamente, o que acresce
dificuldades aos seus orçamentos familiares.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Graça Mota.
A Sr.ª Graça Mota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Nesta que é a minha primeira
intervenção em Plenário, gostaria de cumprimentar V. Ex.ª, Sr. Presidente em exercício e desejar-lhe as
maiores felicidades neste mandato.
Cumprimento igualmente os peticionários presentes e a Sr.ª Deputada relatora desta petição, pela
qualidade do trabalho realizado.
A petição que hoje analisamos pretende que sejam criados o estatuto do doente crónico e a tabela nacional
de incapacidades e funcionalidades da saúde.
As doenças crónicas abrangem hoje cerca de 5,2 milhões de portugueses; destes, 2,6 milhões de pessoas
sofrem de duas ou mais doenças crónicas e cerca de 3% dos portugueses sofre de cinco ou mais doenças
crónicas. A tendência é, no entanto, para este número continuar a aumentar.
As doenças crónicas não escolhem idade, abrangendo todas as faixas etárias, desde o nascimento até à
velhice. A pessoa com doença crónica sofre de patologia, na maioria das vezes, evolutivamente incapacitante,
que a afeta a nível clínico, físico, emocional e psicológico, familiar, social, educacional, profissional e laboral.