O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 131

48

sentido restritivo e de maiores dificuldades que estes cidadãos hoje têm para aceder aos serviços de saúde

leva a que, neste momento, haja um particular reconhecimento da necessidade de um maior apoio a estes

cidadãos.

É por isso que apresentamos um projeto de resolução, reconhecendo, por um lado, que a Assembleia não

tem competências nem atribuições — não é sua responsabilidade — para elaborar um estatuto do portador de

doença crónica, isso é uma competência e uma responsabilidade do Governo, mas julgo que todos nós, todos

os grupos parlamentares, deveriam, por um lado, sinalizar a importância de isto ser feito e, por outro,

responsabilizar o Governo para rapidamente implementar um estatuto da doença e do doente crónico.

É evidente que, do nosso ponto de vista — podemos discuti-lo e nisso seguramente não estaremos todos

de acordo — deverá ser um estatuto que consagre não apenas as questões clínicas, médicas, assistenciais,

nem tão pouco apenas as questões dos apoios sociais, mas que vá um pouco mais longe no enquadramento

deste tipo de situações, nomeadamente no que diz respeito ao alojamento, aos transportes, às questões do

ambiente e da situação laboral. Enfim, há um conjunto de outras matérias que estão envolvidas.

Se fizermos uma avaliação mais moderna, mais ampla do que são as doenças crónicas atualmente, julgo

que devemos trabalhar no sentido de obter um estatuto bem mais amplo do que aquele que se restringe a

questões meramente assistenciais, clínicas e médicas, que são, apesar de tudo, uma parte importante do

problema mas uma parte pequena.

A nossa outra proposta tem por objetivo, além de sinalizar a importância desse estatuto, darmos um passo

concreto no reconhecimento de uma situação particular que afeta milhares de portugueses e as respetivas

famílias.

Refiro-me aos portadores de doenças raras, as chamadas raríssimas, que são uma situação muito

particular mas que merecem por parte do Estado, das instituições públicas, um apoio diferenciado,

seguramente diferente daquele que é prestado ao conjunto dos outros doentes ou portadores de outro tipo de

doenças.

Estas doenças são, como o seu próprio nome indica, muito raras, atingem um segmento muito pequeno da

sociedade portuguesa mas que vive com muito mais dificuldades do que qualquer outro cidadão,

nomeadamente cidadão portador de qualquer outro tipo de doença.

Propomos que se consagre na lei um direito que, de certa forma, já se verifica para outras situações, o

direito a tratamentos inteiramente gratuitos e pretendemos duas coisas: em primeiro lugar, consagrar esse

direito na lei e, em segundo lugar, alargar esse direito na exata medida em que estes doentes, para além da

terapêutica específica que fazem e que só se aplica àquelas situações clínicas, também necessitam de

recorrer a outro tipo de terapêuticas, que são caras e têm de ser utilizadas sistematicamente, o que acresce

dificuldades aos seus orçamentos familiares.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Graça Mota.

A Sr.ª Graça Mota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Nesta que é a minha primeira

intervenção em Plenário, gostaria de cumprimentar V. Ex.ª, Sr. Presidente em exercício e desejar-lhe as

maiores felicidades neste mandato.

Cumprimento igualmente os peticionários presentes e a Sr.ª Deputada relatora desta petição, pela

qualidade do trabalho realizado.

A petição que hoje analisamos pretende que sejam criados o estatuto do doente crónico e a tabela nacional

de incapacidades e funcionalidades da saúde.

As doenças crónicas abrangem hoje cerca de 5,2 milhões de portugueses; destes, 2,6 milhões de pessoas

sofrem de duas ou mais doenças crónicas e cerca de 3% dos portugueses sofre de cinco ou mais doenças

crónicas. A tendência é, no entanto, para este número continuar a aumentar.

As doenças crónicas não escolhem idade, abrangendo todas as faixas etárias, desde o nascimento até à

velhice. A pessoa com doença crónica sofre de patologia, na maioria das vezes, evolutivamente incapacitante,

que a afeta a nível clínico, físico, emocional e psicológico, familiar, social, educacional, profissional e laboral.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 131 4 A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deput
Pág.Página 4
Página 0005:
7 DE JULHO DE 2012 5 escola, designadamente tarefas socialmente úteis na esc
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 131 6 A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presiden
Pág.Página 6
Página 0007:
7 DE JULHO DE 2012 7 Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente:
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 131 8 tem de ter planos que permitam a recuperação d
Pág.Página 8
Página 0009:
7 DE JULHO DE 2012 9 Os professores sabem perfeitamente o que devem fazer em
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 131 10 Consideramos também inaceitável que a exclusã
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE JULHO DE 2012 11 Aplausos do PS. E não podemos dei
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 131 12 A Sr.ª Presidente: — Para apresentar os proje
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE JULHO DE 2012 13 Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teot
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 131 14 A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — É im
Pág.Página 14
Página 0015:
7 DE JULHO DE 2012 15 A Sr.ª Maria Ester Vargas (PSD): — Por outro lado, com
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 131 16 educativo, diria, tal como é imperioso dizer
Pág.Página 16
Página 0017:
7 DE JULHO DE 2012 17 No ano passado, quando se chegou ao limite dramático d
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 131 18 Recordo que — e é fácil recordar, até porque
Pág.Página 18
Página 0019:
7 DE JULHO DE 2012 19 É essa a vossa proposta? A nossa proposta não é essa;
Pág.Página 19