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I SÉRIE — NÚMERO 131

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A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, Srs. Jornalistas, está aberta a

sessão.

Eram 10 horas e 14 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Não há expediente para leitura, antes de entrarmos na ordem do dia.

O primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste no debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei

n.º 70/XII (1.ª) — Aprova o estatuto do aluno e ética escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno

dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes

membros da comunidade educativa na sua educação e formação, e dos projetos de lei n.os

209/XII (1.ª) — Cria

os gabinetes pedagógicos de integração escolar (GPIE) (PCP), 218/XII (1.ª) — Estabelece medidas de

redução do número de alunos por turma, visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem (PCP),

257/XII (1.ª) — Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma (PS), 261/XII (1.ª) — Estabelece

um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário (BE) e 262/XII (1.ª) — Cria as equipas escolares multidisciplinares (BE).

A abertura deste debate, para apresentar a proposta de lei, será feita pelo Sr. Secretário de Estado do

Ensino e da Administração Escolar, a quem dou a palavra. Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (João Casanova de Almeida): — Sr.ª

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em cumprimento do seu Programa, o Governo estabeleceu como objetivo

estratégico para a educação a aposta no estabelecimento de uma nova cultura de disciplina, esforço e mérito,

na maior responsabilização de alunos e pais ou encarregados de educação, no reforço da autoridade efetiva

dos professores e do pessoal não docente.

A proposta, ora em discussão, do Estatuto do Aluno e Ética Escolar é um instrumento fundamental para a

prossecução destes objetivos, ao consagrar a escola como espaço de ensino e formação, criando condições

para o efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória e combate ao abandono escolar e para a melhoria do

ensino, comprometendo todos os membros da comunidade escolar e educativa na educação e formação dos

seus jovens.

Este é um Estatuto que tem presente o equilíbrio que tem de existir entre os direitos e os correspondentes

deveres do aluno e um compromisso de toda a comunidade educativa, a começar pelos pais e encarregados

de educação, na educação e formação das crianças e dos jovens e, por conseguinte, este é um Estatuto do

Aluno e da Ética Escolar.

Vejamos, então, os principais eixos da organização da nossa proposta.

Relativamente aos direitos dos alunos, esta proposta de Estatuto prevê a liberdade de escolha do projeto

educativo, nos termos definidos pela lei. Prevê também o direito a ver respeitada a sua condição social, raça,

credo, orientação sexual e identidade de género. A inclusão deste direito transporta para o dia-a-dia da escola

a matéria do direito à diferença, que é um direito fundamental.

O reforço das medidas de recuperação de aprendizagens em caso de faltas justificadas é um novo

paradigma, com enfoque muito particular nas faltas justificadas.

No que diz respeito aos deveres dos alunos, fica consagrado o respeito de todos os membros da

comunidade escolar, independentemente da raça, género, condição social ou orientação sexual.

Fica também consagrado o dever de reparação e indemnização de danos causados à escola e às pessoas

e fica claro que há o dever de reparação e que esse dever vem antes da eventual indemnização.

Fica também consagrado nos deveres dos alunos a proibição de captação e/ou difusão, por qualquer meio,

de imagem ou sons não autorizados na escola.

Fica também consagrado o respeito pelos direitos de autor e propriedade intelectual que é preciso

promover nas nossas escolas, junto dos nossos jovens.

Relativamente à falta de assiduidade e aos seus efeitos, as faltas de pontualidade e de material didático

são equiparadas a falta de presença, em termos a regulamentar no regulamento interno das escolas.

Procede-se também ao fim do plano individual de trabalho (PIT). O PIT é extinto neste Estatuto do Aluno e

Ética Escolar; deixa de existir e passa a ser substituído por medidas integradoras que ficam ao critério da

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