O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2012

53

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo

Parlamentar do PS não suscita qualquer objeção relativamente à aprovação desta proposta de resolução,

designadamente porque pretende aprovar um conjunto de anexos à Convenção sobre os Privilégios e

Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas.

Trata-se de 16 organizações e o capítulo das imunidades incide sobre matérias de natureza penal, judicial,

de inviolabilidade de bagagens e/ou documentos e destina-se a que os funcionários que exercem a sua função

em Portugal nestes organismos internacionais — falamos não só do Fundo Monetário Internacional mas

também da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Mundial de Saúde, da FAO, etc., são

muitos os organismos — possam ter as condições adequadas para o exercício dessas funções.

Aqui, a questão essencial, como foi referido pelo Partido Comunista, é a revogação do artigo 2.º da

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, já que o instrumento de ratificação apresentado pelo

Parlamento português foi rejeitado pelo Secretariado das Nações Unidas.

Nessa medida, e para que possamos aderir plenamente a esta Convenção, não poderíamos senão dar o

nosso assentimento à aprovação desta proposta de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José

Lino Ramos.

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito

sucintamente, quero referir que as três propostas de resolução hoje em discussão se inserem no esforço deste

Governo, no sentido de não perpetuar nem acumular tratados ou acordos pendentes e perdidos no tempo,

pois a falta de entrada em vigor de muitos deles, nomeadamente das convenções sobre a dupla tributação, é

negativa para a nossa ação externa e, em particular, para a nossa economia.

É de referir que a proposta de resolução destinada a ratificar a Convenção sobre os Privilégios e

Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas vem também desfazer um aspeto de

exceção que Portugal queria manter, mas não é uma excentricidade do Estado português, é uma norma que a

ONU aplica a todos aqueles que subscreveram e que implementam este acordo.

Gostava também de me referir a um aspeto da proposta de resolução n.º 33/XII (1.ª). Apesar de fazer

cessar a composição da força de segurança europeia, mantém em vigor uma força marítima anfíbia

multinacional, não permanente, que é a EUROMARFOR.

Portanto, estes três casos de celeridade processual, levados a cabo por este Governo, quer na

harmonização das regras de atuação das organizações internacionais, quer na denúncia de acordos, quer na

transposição de diretivas comunitárias, é um princípio que o CDS aplaude, regista e aprova.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: De

facto, este princípio que o Estado português tinha admitido, que era o de que quem trabalhava em Portugal,

quem residia em Portugal pagava aqui os seus impostos, era um princípio sobre o qual entendíamos que

todos os que cá trabalham estavam de acordo. E esta pressão da própria ONU para que o Estado volte atrás

no que respeita à distribuição da carga de impostos por todos quantos têm residência ou trabalham em

Portugal não nos parece aceitável, nem sequer justificável.

É verdade que os exemplos são vários, nem quero aqui criar «capas» para os diversos exemplos. Contudo,

o princípio basilar de justiça fiscal de pagamento de impostos quando se recebe pelos serviços feitos deve

imperar no nosso país. E não aceitamos que haja aqui uma chantagem da ONU que se sobreponha a este

princípio. Como tal, também votaremos contra o projeto de resolução que está em cima da mesa.

Páginas Relacionadas
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 131 52 Neste contexto, importava que o Governo, com
Pág.Página 52
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 131 54 Aplausos do BE. O Sr. President
Pág.Página 54