O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2012

5

escola, designadamente tarefas socialmente úteis na escola ou na comunidade, a realizar em período

suplementar ao horário letivo.

Para os alunos até 16 anos de idade, a escola aplica sempre medidas de recuperação e tarefas de

integração comunitária. É importante salientar que, qualquer que seja a medida a aplicar em situação de

excesso de faltas, aplica-se uma única vez num ano letivo.

Este Estatuto prevê também, subsistindo a falta de assiduidade, que se proceda prioritariamente à

mudança de percurso escolar por inadequação daquele que o aluno frequenta. Prevê, ainda, a possibilidade

de retenção no ensino básico e a exclusão nas disciplinas do ensino secundário.

Neste contexto, para os alunos a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, a retenção no ano de escolaridade

respetivo é acompanhada com a obrigação de frequência das atividades escolares até final do ano letivo. Para

os restantes alunos, a retenção no ensino básico ou exclusão na disciplina ou disciplinas em que se verifique

excesso de faltas no ensino secundário, mantém-se a obrigação de frequência da escola em atividades de

integração escolar e comunitária.

Existe, nestas condições, a comunicação obrigatória à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

(CPCJ), que visará solucionar a questão em causa que conduziu a este problema.

O Estatuto prevê também medidas disciplinares sancionatórias que visam dar uma maior celeridade para

que exista adequação entre o facto verificado e a medida a aplicar. Fica contemplada a possibilidade de

suspensão pelo diretor até 3 dias, tendo existido a audição do aluno e do encarregado de educação, quando

menor.

Os recursos das decisões disciplinares aplicadas pelos professores e pelos diretores passam a ser

decididos na escola pelo conselho geral, que, sendo um órgão representativo da comunidade escolar, tem o

dever de controlar eventuais excessos e de harmonizar os comportamentos e decisões de todos com a

realidade de cada escola. Trata-se de um grande passo não só no sentido da celeridade mas também da

salvaguarda dos direitos dos alunos e um enorme passo na autonomia das escolas.

Este Estatuto tem também uma palavra para as equipas multidisciplinares que visam a integração e o apoio

aos alunos que estão em situação de risco, seja por dificuldades de aprendizagem, problemas de assiduidade

ou de indisciplina, e a articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

A autoridade do professor sai também reforçada, não só pela simplificação e desburocratização das suas

funções e pela extinção do PIT como também pela consagração expressa do dever de reconhecimento e

respeito pela autoridade do professor por parte dos encarregados de educação e de incutir essa ética de

valores nos seus educandos.

A responsabilidade dos pais ou encarregados de educação fica também prevista e o não cumprimento

reiterado, consciente e culposo dos seus deveres de pais e encarregados de educação, designadamente

quando isso for considerado causa grave de incumprimento por parte dos seus educandos dos deveres de

assiduidade e de disciplina, determinam uma forte censura social aos pais ou encarregados de educação, a

comunicação obrigatória à CPCJ e a aplicação de contraordenações como último dos recursos.

Estas sanções têm como alvo os pais ou encarregados de educação, e não os alunos, se reiterada e

conscientemente, ou seja, com culpa, os pais ou encarregados de educação não cumprirem as suas

responsabilidades. Este é apenas o último recurso e existe como dissuasor.

Convém sublinhar que, felizmente para o sistema educativo, os casos até hoje verificados cujas condutas

determinarão, na atual proposta de Estatuto, a aplicação de coimas são residuais. No entanto, a sua inclusão

justifica-se exatamente pelo efeito dissuasor que se pretende.

Este Estatuto pretende como objetivo último contribuir para a promoção do sucesso escolar e a prevenção

do abandono, razão pela qual privilegia a responsabilidade, a assiduidade e a disciplina. O enfoque está assim

colocado nas medidas de integração dos alunos e não nas medidas sancionatórias.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Rita Rato, do PCP,

Ana Drago, do BE, Rosa Arezes, do PSD, e Pedro Deligado Alves, do PS. O Sr. Secretário de Estado informa

que responderá em conjunto.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

Páginas Relacionadas
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 131 6 A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presiden
Pág.Página 6