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7 DE JULHO DE 2012

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Os professores sabem perfeitamente o que devem fazer em cada uma das situações e, como tal, existe a

recuperação. Tendo em conta as faltas injustificadas dos alunos, existem medidas de integração, existe

acompanhamento por equipas multidisciplinares de integração e apoio dos alunos,…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Onde?!

O Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar — … e só como último recurso

existem as medidas sancionatórias. Existe uma série de recursos que a escola tem e vai usar. Nós colocamos

o enfoque nas soluções dentro da escola. Este Estatuto permite definir os campos de atuação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para intervenções a realizar pelos diferentes partidos, a lista de oradores é a

seguinte: Sr.as

Deputadas Rita Rato, do PCP; Odete João, do PS; Ana Drago, do BE; Inês Teotónio Pereira, do

CDS-PP; Ester Vargas e Isilda Aguincha, ambas pelo PSD.

Sr.ª Deputada Rita Rato, tem a palavra, para apresentar os projetos de lei n.os

209/XII (1.ª) e 218/XII (1.ª).

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As alterações

agora apresentadas pelo Governo PSD/CDS ao diploma do Estatuto do Aluno vêm agravar a atual lei e quase

transformam a escola pública numa casa de correção, aprofundando os processos de triagem social.

Estas alterações são ainda mais graves porque não é apresentada qualquer medida pedagógica de

combate ao abandono, insucesso e violência em meio escolar. São propostas da maior gravidade, que

desvalorizam o papel de integração e inclusão que cabe à escola pública, acentuam o carácter sancionatório,

corretivo e punitivo do Estatuto do Aluno, tratando todos os estudantes como potenciais delinquentes.

Estas alterações surgem num momento em que o Governo aprofunda o processo de constituição de mega-

agrupamentos, aumenta o número de alunos por turma, mantém a falta grave de funcionários, corta nos

psicólogos e noutros técnicos pedagógicos, acaba com projetos escolares de combate ao abandono e ao

insucesso escolar.

Isto é, ao mesmo tempo que cria escolas com mais de 3000 alunos, retira às escolas meios materiais e

humanos para lidarem com estes problemas. Por isso, escolhe recorrer exclusivamente a medidas punitivas

de controlo social, desresponsabilizando-se de garantir a escola pública como um instrumento de

emancipação individual e coletiva, ao mesmo tempo que agrava as já insuportáveis condições económicas e

sociais com que a maioria das famílias portuguesas está confrontada.

O PCP rejeita veementemente este caminho escolhido pelo atual Governo, na linha de alterações

anteriores ao Estatuto do Aluno promovidas pelo PS e pelo CDS, e repudia medidas antidemocráticas, que

visam transformar a escola não num espaço de construção e exercício da cidadania, dos direitos humanos e

da democracia mas antes, num espaço castigador que agrava e institucionaliza as desigualdades e a exclusão

social.

Estas alterações visam a penalização do ato individual e isolado do estudante, como se fosse possível

desliga-lo de todo o contexto social e económico no seio das famílias e dentro das escolas.

Com medidas previstas como cuidar da sua higiene pessoal, utilizar vestuário considerado adequado à

idade, a realização de trabalho comunitário, o aumento dos dias de suspensão, a transferência de escola, a

humilhação dos estudantes e, por consequência, o aumento do abandono escolar, o agravamento dos

comportamentos sociais de risco será, certamente, o quadro que aparecerá nas escolas.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Num quadro em que as dificuldades financeiras da esmagadora maioria

das famílias portuguesas se agravam, tendo em conta o desemprego, os baixos salários, o aumento do custo

de vida e que várias famílias se encontram com sérias dificuldades para suportar as despesas com os

estudos, pretende o Governo, com esta proposta, penalizar financeiramente os estudantes e suas famílias,

obrigando-os, em caso de excesso de faltas, a pagar multas, devolver os valores recebidos, no caso dos

estudantes abrangidos pela ação social escolar, ou mesmo aplicar a sanção de privação de direitos a apoios

de ação social escolar relativos a manuais, no ano escolar seguinte.

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