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12 DE JULHO DE 2012

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Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Isso não muda o mundo daqui a um minuto, mas coloca-nos em

condições de aproveitar ao máximo um ano de 2013 bem melhor do que aquele que vivemos.

Não desvalorizemos, aliás, o facto de as privatizações terem começado bem e a circunstância de as

exportações terem resistido melhor. São sinais de antecipação de confiança, e a confiança é um bem

essencial.

Protestos do PS e do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Termino, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Ministro, eu já permiti que se alongasse por estarmos no encerramento do

debate.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Termino, Sr.ª Presidente, como verá, em 15

segundos.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — O nosso critério é o realismo, a nossa atitude

é o reformismo, o nosso método é a procura do compromisso e do consenso, o nosso objetivo, de todos, é um

só: no final desta Legislatura, Portugal estará melhor do que o recebemos no início desta Legislatura.

Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, está encerrado o

debate do estado da Nação. Cumprimento o Sr. Primeiro-Ministro e os Membros do Governo.

A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, dia 13, quinta-feira, às 15 horas. Da respetiva ordem do dia

constará um debate sobre as prioridades da presidência de Chipre do Conselho da União Europeia em

conjunto com o debate sobre o relatório anual relativo ao acompanhamento da participação de Portugal no

processo de construção da União Europeia.

Proceder-se-á também ao debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do BE, sobre o mapa

judiciário e o sistema prisional.

Serão ainda debatidos os seguintes diplomas: as propostas de lei n.os

75/XII (1.ª) — Procede à alteração do

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, 76/XII (1.ª) — Procede à terceira

alteração ao Código da Execução das Penas e medidas privativas de liberdade aprovado pela Lei n.º

115/2009, de 12 de outubro, e 77/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e os projetos de lei n.os

264/XII (1.ª) — Crimes da responsabilidade de titulares

de cargos políticos ou de altos cargos públicos (PS) e 266/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Penal,

estabelecendo a obrigatoriedade de assistência do arguido por defensor no inquérito e garantindo maior

celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade (PCP); a proposta de lei n.º 78/XII (1.ª) —

Transpõe a Diretiva 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das

comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro; a proposta de lei n.º 82/XII (1.ª) — Regula as atividades

de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de

produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos

fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de

outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos

pesticidas; e a proposta de lei n.º 84/XII (1.ª) — Cria o tribunal arbitral do desporto (TAD), com competência