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I SÉRIE — NÚMERO 133

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capacidade de alojamento prisional, recorrendo, inclusivamente, à mão-de-obra de reclusos numa lógica de

ressocialização.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Mas, mais: nesta matéria, há que ter em conta a questão dos guardas

prisionais.

Conscientes da necessidade de admitir mais guardas prisionais, como já foi referido, começou o curso de

formação para 240 novos guardas prisionais, que estará terminado em meados de setembro do corrente ano e

os formandos ficarão logo preparados para poderem entrar em funções.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Termino, dizendo que nos parece que esta está a ser uma resposta

organizada, realista e positiva ao problema da sobrelotação das cadeias portuguesas, exatamente ao contrário

das soluções faraónicas e financeiramente falhadas a que estávamos habituados.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Sr.ª Ministra, com os argumentos

que utiliza em relação ao mapa judiciário, continua sem ser capaz de convencer e continua sem responder à

pergunta que lhe fiz, que é a seguinte: em que é que a lei atual, a Lei n.º 3/99, não permite fazer a

especialização?

A Sr.ª Ministra fez uma referência, dizendo: «Vamos dotar os distritos de tribunais de instrução criminal e

de execução de penas onde hoje eles não existem».

E eu repito-lhe a pergunta, Sr.ª Ministra: em que é que a lei atual, a Lei n.º 3/99, não permite instituir a

criação desses tribunais e a justiça especializada? Em quê, Sr.ª Ministra? Em nada!

A Sr.ª Ministra sabe que, hoje, dispõe de uma lei que permite criar tantos tribunais especializados quantos

a Sr.ª Ministra entenda serem necessários.

A Sr.ª Ministra sabe que dispõe, hoje, de uma lei que permite, por exemplo, a criação de tribunais de

círculo, que podem permitir adaptar a resposta judiciária às exigências de uma determinada organização

administrativa.

A Sr.ª Ministra sabe que não precisa de uma nova lei para nada! Para nada! A não ser para justificar

encerramentos e redução de quadros.

Sr.ª Ministra, quando estamos a falar de redução de quadros, não são números inventados pelo PCP, são

números que constam do ensaio que a Sr.ª Ministra divulgou publicamente. E, analisando esses números,

verifica-se a redução de 205 juízes, de 61 magistrados do Ministério Público e de 257 funcionários judiciais.

Sr.ª Ministra, em relação aos funcionários judiciais, estamos a falar de uma redução de 257 funcionários

num quadro onde já faltam cerca de 1000 funcionários de justiça, em relação à previsão dos quadros e aos

funcionários atualmente existentes.

E a pergunta que se impõe, Sr.ª Ministra, é a seguinte: como é que o sistema de justiça, com menos

recursos humanos e com tribunais mais afogados em processos, pode dar melhor resposta às necessidades

que se colocam? Não pode, Sr.ª Ministra! E a Sr.ª Ministra sabe que não pode!

A Sr.ª Ministra também sabe que essa evidência só se vai tornar real no momento em que a Sr.ª Ministra já

não for ministra da justiça. E o problema é que estas coisas não podem ser vistas assim; estas decisões não

podem ser pensadas com um prazo de cumprimento de obrigações impostas pela troica, nomeadamente de

redução de custos conjunturais impostos por entidades externas.

As alterações introduzidas na orgânica judiciária, Sr.ª Ministra, têm de perdurar no tempo e têm de

corresponder aos sentidos da evolução social, demográfica e económica da sociedade e esta organização

judiciária que a Sr.ª Ministra propõe não corresponde a nenhuma destas exigências; corresponde apenas às

exigências economicistas de poupança de recursos e de corte nas despesas do Estado.

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