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I SÉRIE — NÚMERO 133

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A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, só não está no julgamento quem

não quer e, portanto, é evidente a resposta. Por outro lado, essas declarações são valoradas, não servem

como confissão. Se servissem como confissão, compreendê-lo-ia, mas não servem como confissão, são

valoradas. O que o Sr. Deputado está a propor é que se prevaleçam da contumácia, isto é, que não apareçam.

É isso que o Sr. Deputado defende? Tudo fica na mesma, não é, Sr. Deputado?!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que o PS apresenta é uma

mera retificação à lei relativa aos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, na medida em

que prevê no n.º 1 do seu artigo 17.º a criminalização quer de titulares de cargos políticos quer equiparados,

isto é, de titulares de altos cargos públicos, mas no n.º 2 do mesmo artigo faz-se a qualificação sem fazer essa

equiparação.

Portanto, é uma mera correção de um lapso que, creio, passou aquando da aprovação, em 2010, por esta

Câmara, altura em que foi criada a comissão eventual para combater os fenómenos da corrupção. Creio que a

justificação é plena e que o projeto de lei merecerá certamente a concordância de todas as bancadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de lei n.º 266/XII (1.ª), tem a palavra o Sr.

Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vou

aproveitar não só para apresentar o projeto de lei do PCP mas também para tomar posição relativamente às

propostas de lei.

O projeto de lei que o PCP apresenta incide fundamentalmente sobre duas matérias.

Por um lado, incide na assistência do arguido pelo defensor durante o processo, nomeadamente durante a

fase do inquérito. Recuperamos uma proposta que já apresentámos anteriormente, na revisão de 2007, a qual

vai, aliás, no sentido da proposta apresentada pelo Governo, com uma redação que alarga o âmbito da

assistência do arguido pelo defensor, permitindo, designadamente, a assistência por defensor em todos os

atos processuais em que o arguido tenha a obrigação de estar presente ou possa prestar declarações.

Por outro lado, apresentamos também propostas relativamente aos processos sumário, abreviado e

sumaríssimo que resultam de um conjunto de outras propostas que temos apresentado na Assembleia da

República, em sede de revisão do Código de Processo Penal, e que gostaria de confrontar com as soluções

que o Governo apresenta, uma vez que consideramos que os mecanismos atualmente previstos para a

utilização quer do processo sumário, quer do processo sumaríssimo, quer do processo abreviado, não são

hoje utilizados com a abrangência com que poderiam ser. E isto porquê? Devido à exiguidade dos prazos a

que está sujeita a utilização dos processos especiais. Muitas vezes, por falta de agenda do tribunal ou por

necessidade de obtenção de meios de prova — os quais, apesar de poderem ser obtidos em curto prazo, não

são compatíveis com os prazos definidos para os respetivos processos —, esses prazos acabam por impedir a

utilização dos processos especiais, nomeadamente do processo sumário, remetendo os processos para o

processo comum.

Portanto, ao contrário do Governo, entendemos que a solução para a utilização do processo sumário não é

alargar o processo sumário a crimes de maior gravidade mas, sim, permitir a utilização generalizada do

mesmo nos crimes de menor gravidade, o que já hoje é possível, apesar de depois, na prática, não se

verificarem as condições que permitam a sua utilização.

Relativamente às propostas que o Governo apresenta, gostaria, Sr.ª Ministra da Justiça, de começar por

identificar aquelas com as quais concordamos, ainda que possam merecer algumas propostas de alteração

que estamos a preparar e que apresentaremos na especialidade.

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