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13 DE JULHO DE 2012

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Em conclusão, qualidade, transparência, clareza e segurança são as notas finais que resumem a

orientação subjacente a esta proposta de lei que, consistindo na transposição final de uma Diretiva, merece o

nosso parecer positivo, porquanto vem contribuir para que o indivíduo e os seus direitos, num mundo cada vez

mais tecnológico, permaneça sempre no centro de todas as preocupações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de

lei n.º 78/XII (1.ª), no essencial, reporta-se à transposição da Diretiva 2009/136/CE e incide sobre tratamento

de dados pessoais e proteção de privacidade no setor das comunicações eletrónicas.

A proposta que aqui nos é trazida parece-nos substancialmente melhor do que aquilo que seria,

porventura, a expetativa, nomeadamente porque há, de facto, um acréscimo de proteção e, simultaneamente,

uma definição de competências das entidades que têm intervenção particular nestas matérias.

Portanto, há uma notificação obrigatória da violação dos dados pessoais à Comissão Nacional de Proteção

de Dados, aos titulares, há uma autorização do titular para o armazenamento de dados e relativamente à sua

proteção face às estratégias invasivas por comunicações que tenham a ver com efeitos comerciais e, ao

mesmo tempo, há uma clarificação das competências da ANACOM e da Comissão Nacional de Proteção de

Dados.

Lendo o último parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o que nos parece de sublinhar é que

este trabalho se reporta a uma capacidade que o Governo teve de aceitar muitas das propostas que foram

feitas para que esta iniciativa tivesse estas garantias. No entanto, parece-nos que ainda há matérias que

podem ser alteradas, em sede de especialidade, quer sobre a clarificação de competências, quer sobre alguns

aspetos de pormenor e, porventura, parece-nos que o Governo estará tão disponível como tem estado até

aqui.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Esta proposta de lei visa transpor uma Diretiva. Segundo a informação que nos foi dada, Portugal está em

incumprimento relativamente à transposição, o que implica uma responsabilidade pecuniária do nosso País e,

para pagar, já basta o que pagamos à troica. Portanto, não queremos que esta demora conduza o nosso País

a ter de assumir mais encargos financeiros e vamos, pois, transpor a Diretiva rapidamente. Mas, obviamente,

o conteúdo merece a nossa concordância e essa é que é aqui a questão essencial.

De facto, há matérias de salvaguarda dos dados pessoais através das codificações eletrónicas que

constituem valores que devem, de facto, ser tutelados e, tendo em conta, até, o avanço tecnológico nesta

matéria, é importante que o enquadramento legislativo relativamente à proteção de dados vá acompanhando

essa evolução e vá conferindo aos utentes destes serviços eletrónicos as garantias necessárias e que estão

de acordo com a tradição europeia em matéria de proteção de dados pessoais.

Nós, PCP, iremos dar a nossa concordância de princípio a esta proposta de lei, à transposição da Diretiva,

sem prejuízo, evidentemente, de haver alguns aspetos que entendemos que podem ser aperfeiçoados na

especialidade, designadamente o equilíbrio das competências, em matéria sancionatória, entre a entidade

reguladora e a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), que chamou a atenção para alguns

aspetos que podem ser melhorados.

Entendemos que, de facto, devemos olhar com atenção para essa matéria, assim como também para a

uniformização dos meios utilizados nas vias de comunicações eletrónicas, de forma a não criar disparidades

que não se justifiquem entre, por exemplo, o uso do SMS e o uso do correio eletrónico.

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