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13 DE JULHO DE 2012

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho

Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, tenho duas

perguntas para lhe fazer.

A proposta de lei aborda a distribuição, venda e aplicação de fitofármacos, isto é, venenos, pesticidas e

outros produtos potencialmente perigosos para as pessoas, animais e o ambiente.

A proposta de legislação respeita a questões de saúde pública e de proteção do ambiente na aplicação

destes produtos. Estamos a falar de produtos cancerígenos, mutagénicos e teratogénicos e outras maravilhas

da química. Não é verdade, Sr. Secretário de Estado?

Na utilização destes venenos, há uma violenta contradição entre os interesses dos cidadãos, o interesse

público — reduzir ao mínimo a aplicação desses produtos —, e os interesses da Bayer e de outras

multinacionais. Para uns é consumir o menos possível; para outros, por exemplo a Bayer, é quanto mais

consumir melhor.

Ora, a legislação vai definir o desfecho desta contradição, Sr. Secretário de Estado. Logo, esta legislação

precisa de ser abordada com grande rigor, conhecimento científico, bom senso e responsabilidade política!

Estamos a meio de julho. De hoje até ao último Plenário, vão 13 dias e eu pergunto, Sr. Secretário de

Estado, se é intenção do Governo fechar este problema nesta sessão legislativa ou vai passá-lo para a

seguinte? O Sr. Secretário de Estado poderá responder-me — aliás, a maioria também me poderá responder a

esta questão.

Srs. Deputados, são conhecidos todos os problemas anteriores, todos os atropelos nesta matéria da

responsabilidade da Autoridade Fitossanitária Nacional.

Assim, esta legislação, na nossa opinião, deve ter uma estratégia clara e precisa: redução ao mínimo

possível do uso de pesticidas e outros fitofármacos, isto é, promover a proteção fitossanitária com baixa

utilização de produtos fitofármacos, e dar prioridade, sempre que possível, a métodos não químicos e à

adoção de práticas e de produtos fitofarmacêuticos com menor risco para a saúde humana e para o ambiente.

Ou seja, terá de se articular a dita boa prática fitossanitária com o desenvolvimento da proteção integrada.

Mas o problema é que a defesa da boa prática fitossanitária não deverá ser a forma de excluir a proteção

integrada, contrariamente ao que disse o Sr. Deputado Pedro Lynce, que não está claramente assumida no

documento, como lhe vou mostrar.

Nesta proposta de lei, a proteção integrada não consta da exposição de motivos, está num anexo, mas

estranhamente, por exemplo, no seu artigo 3.º não consta das definições, contrariamente ao que consta da

Diretiva 128/2009/CE. É esquisito para quem quer defender a proteção integrada!

Mas, pior do que isso, Sr. Secretário de Estado — e esta é a segunda questão que gostaria de lhe colocar

— é que a Diretiva 128/2009/CE diz no n.º 4 do artigo 14.º que «os princípios gerais da proteção integrada (…)

são aplicados até 1 de janeiro de 2014». Ora, a proposta de lei, no seu artigo 16.º, alínea d), diz que a «partir

de 1 de Janeiro de 2014…» se deve «… seguir os princípios da proteção integrada». Há aqui uma diferença

substancial entre ser «até 1 de Janeiro de 2014» ou «a partir de 1 de Janeiro de 2014».

O Sr. Secretário de Estado também precisa de esclarecer o que é que o Governo propõe, porque se

propõe «a partir de 1 de janeiro de 20014» está em contradição com a diretiva comunitária que diz querer

transpor.

Mas, naturalmente, esperamos que tudo isto seja possível de corrigir no debate em sede de especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O que

estamos hoje aqui a discutir é, basicamente, uma proposta de lei que visa duas coisas, no essencial e no fim

do percurso, a proteção da saúde pública e a segurança alimentar da produção agrícola.

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